SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SAÚDE

STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 30 de junho.

A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Foram declarados inconstitucionais dispositivos do decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (lei 7.802/1989), na redação dada pelo decreto 10.833/2021. Votaram contra os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.

O que mudou

Um dos dispositivos invalidados atribuí­a unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resí­duos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza ní­tido retrocesso socioambiental .

Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente guardar os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao poder público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polí­cia estatal.

Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resí­duos de agrotóxicos acima dos ní­veis permitidos ao risco dietético inaceitável . Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resí­duos de agrotóxicos acima dos ní­veis permitidos . Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.

A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.

Por fim, o plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerí­genos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-cientí­ficas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Fonte: STF