SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

STF envia projeto de reformulação do AQ; projeto de lei recebe o número PL 3084/2025 na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara dos Deputados proposta de alteração da lei 11.416/2006, reformulando critérios e percentuais de adicional de qualificação (AQ) de servidores e servidoras do Judiciário Federal. O projeto de lei foi protocolado sob o número PL 3.084/2025. Na próxima segunda-feira, 30, o Sintrajufe/RS realiza ato público por essa pauta e também pela reposição salarial da categoria.

A proposta foi assinada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso; pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmen Lucia Antunes Rocha; e pelos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Correa da Veiga; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), Waldir Leôncio Júnior; e pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), Francisco Joseli Parente Camelo.

O Valor de Referência será único para qualquer cargo, dependendo apenas do nível da qualificação obtida. O Supremo também decidiu pela não acumulação de três AQs por pós-graduação, que era a proposta inicial da federação.

O valor de referência do AQ será 6,5% do valor integral do CJ1. A partir dessa referência, será calculado da seguinte forma:

I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;

II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;

III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;

IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;

V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;

VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.

Veja AQUI a íntegra do texto.

Sintrajufe/RS convoca ato público no dia 30 de junho

Na próxima segunda-feira, 30, o Sintrajufe/RS realiza ato público em frente à Justiça Federal, em Porto Alegre, às 14h. No ato, vamos cobrar agilidade nas demandas dos servidores por reajuste salarial já em janeiro de 2026 e também pela aprovação do AQ. O sindicato também orienta que sejam realizadas manifestações em frente aos prédios no interior do estado. As atividades serão parte do dia de mobilização convocado pela Fenajufe.