Desde a semana passada, repercutem na imprensa críticas à contribuição do Supremo Tribunal Federal (STF) para a precarização da situação dos trabalhadores no Brasil. Em artigo para a Carta Capital do último dia 16, a advogada Renata Coutinho chama a atenção para a decisão publicada dia 8 de abril, que diz respeito à fixação da tese de repercussão geral (tema 383) que tratou da equiparação salarial entre terceiros e efetivos. Prevalecendo a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu que a terceirização reforça a retirada de direitos e a redução salarial. Na decisão, o ministro afirma: Exigir que os valores de remuneração sejam os mesmos entre empregados da tomadora de serviço e empregados da contratada significa, por via transversa, retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos .
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Renata afirma que não é de hoje que o STF tem sido instrumento de desmonte de direitos sociais na esfera trabalhista. Quando o assunto é terceirização, isso fica ainda mais evidente. Foi assim, sobretudo, no julgamento da ADPF n. 324 e do RE n. 958.252, quando a Suprema Corte tornou lícita a terceirização da atividade-fim, colocando à margem estudos científicos produzidos pela sociologia e pela economia do trabalho que comprovam que terceirizar tem sido sinônimo de segregação e hierarquização da classe trabalhadora; de redução de direitos trabalhistas; de pulverização e enfraquecimento da ação coletiva; de adoecimentos e mortes no trabalho .
Para a pesquisadora, em nome de uma abstração chamada modernização , pano de fundo para justificar uma flexibilização excessiva, a mais alta Corte do país decidiu que os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência devem prevalecer, pois asseguram ao agente econômico a decisão sobre terceirizar ou não parte das suas atividades e, ao fazê-lo, baixar custos .
Subsidiariedade e terceirização são irmãs
Em dezembro de 2020, o sindicato lançou um vídeo contra a reforma administrativa no qual falava sobre o princípio da subsidiariedade, que Bolsonaro quer incluir na Constituição.
O vídeo explica como o Estado abre mão de suas obrigações constitucionais e deixa para a iniciativa privada a responsabilidade por executar os serviços essenciais para a população, uma espécie de terceirização que já se instalou nos serviços públicos e com a reforma administrativa (PEC 32) toma dimensões ainda maiores.
EC 109 coloca o pé no acelerador da terceirização no setor público
Não é de hoje que denunciamos que o governo Bolsonaro tenta fugir do seu dever de fornecer educação, saúde e saneamento básico, enquanto os empresários lucram. Isso pode acabar com o acesso da população aos serviços públicos e gratuitos. O Sintrajufe/RS tratou do tema, chamando a atenção para a promulgação, em sessão solene, da emenda constitucional (EC) 109/2021, que tramitou como PEC 186/2019, a PEC emergencial.
A medida inclui na Constituição gatilhos para gastos de União, estados ou municípios que, quando atingidos, impedem a realização de concursos públicos, congelam salários e outras despesas em todos os setores do serviço público. Dessa forma, agora com o aval do STF, os gestores podem usar a terceirização em nome da economia de recursos.
Sintrajufe/RS, com informações da Carta Capital