SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA DO TRABALHO

STF adia primeiro julgamento no plenário sobre trabalho por aplicativos; Sintrajufe/RS e CUT vêm apontando restrições à competência constitucional da JT

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre ví­nculo empregatí­cio no trabalho por aplicativos. O tema estava na pauta dessa quinta-feira, 8, mas a sessão foi ocupada por outros, como o da demissão de concursados no setor público. Segundo a assessoria do tribunal, ainda não há previsão de nova data. Será o primeiro julgamento sobre o assunto no plenário. Até agora, as decisões do STF sobre esse tema, o da chamada uberização , foram apenas das turmas ou monocráticas (individuais). Por isso, o Supremo decidiu uniformizar a matéria, ainda bastante controversa.

Para essa uniformização, a Primeira Turma remeteu ao plenário a Reclamação (RCL) 64.018, em que a Rappi contestava decisão da Justiça do Trabalho favorável ao ví­nculo de emprego de um motofretista com a plataforma. A reclamação refere-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

Casos relacionados a empresas que operam por aplicativo têm se sucedido

O Sintrajufe/RS tem noticiado uma série de processos relacionados ao reconhecimento de ví­nculo entre empresas e trabalhadores que são contratados de forma precária. É o caso de empresas que atuam por meio de aplicativos, como a Rappi e o Uber, que não contratam de maneira formal seus milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

Recentemente, a 4ª Turma do TRT2 (São Paulo) condenou a empresa Rappi, que faz entregas por meio de aplicativo, a contratar com carteira assinada, via CLT, todos os trabalhadores e as trabalhadoras que realizam entregas para a companhia. Em setembro a Uber também foi condenada em ação semelhante a pagar R$ 1 bilhão em indenização por dano moral coletivo pela falta de contrato com os trabalhadores e trabalhadoras. A decisão também definiu que a empresa deverá assinar a carteira de trabalho de todos os atuais e futuros motoristas a ela vinculados. Conforme a sentença, a empresa se omitiu em suas obrigações ao não contratar motoristas e realizou atos planejados para não cumprir a legislação do trabalho .

STF derrubou decisões que reconhecem ví­nculo em casos de pejotização , mas tema não tem unanimidade no Supremo

Em agosto, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção . O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia ví­nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o ví­nculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de ví­nculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurí­dica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .

CUT assinou manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho

Em novembro de 2023, a Central única dos Trabalhadores (CUT) e outras 63 entidades divulgaram um manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. A carta manifesta apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurí­dica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal .

O documento, assinado por entidades representativas da advocacia, da magistratura, do ministério público, da academia e do movimento sindical, refere-se a posicionamentos do Supremo que têm invalidado decisões da Justiça do Trabalho em relação a relações de trabalhoé o caso, por exemplo, das questões relativas ao ví­nculo empregatí­cio de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos. Nesse contexto, diz a carta, o contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9o da CLT, com vigência plena e í­ntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princí­pio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho

O texto lembra que o artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário .

Com informações da Rede Brasil Atual
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil