SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Situação de colegas com ações sem trânsito em julgado foi tema de reunião do Sintrajufe/RS

Na sexta-feira, 12, o Sintrajufe/RS promoveu reunião para tratar dos quintos para servidores e servidoras com ação sem trânsito em julgado. O encontro contou com a presença do advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), que presta assessoria ao sindicato.

Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que modulou a decisão sobre a incorporação de quintos em decorrência do exercí­cio de função comissionada ou cargo em comissão no perí­odo de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001. Foi mantido, definitivamente, o pagamento de quintos para os servidores e as servidoras que recebem a parcela de quintos por decisão judicial transitada em julgado. Os que recebem quintos via decisão administrativa ou ação não transitada em julgado não sofreram descontos, mas os valores relativos a quintos serão absorvidos por reajustes futuros concedidos à categoria.

Como resultado de ações do Sintrajufe/RS, a maior parte dos e das colegas que recebe incorporação de quintos tem ação com trânsito em julgado. Nessa condição, não terão que compensar em futuros reajustes.

Alguns colegas da JF e do TRF4 estão recebendo notificações para informar se têm ou não ação com trânsito em julgado. A administração está buscando identificar os casos para possí­vel criação de uma rubrica especí­fica, tendo em vista a absorção dos valores por reajustes futuros concedidos à categoria.

Carlos Guedes explicou que, por ora, os servidores e as servidoras com ações sem trânsito em julgado ou só com decisão administrativa não terão prejuí­zo financeiro, não perderão nenhuma parcela dos quintos que recebem atualmente. O problema poderá ocorrer quando a categoria obtiver a concessão de reajustes.

A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS está analisando alternativas para enfrentar esse problema, uma vez que a absorção provocaria falta de isonomia entre os servidores e as servidoras, ou seja, uns terão o reajuste concedido e outros não, em função da decisão do Supremo. Após uma análise aprofundada sobre o tema, o assunto deverá ser retomado. Também foi registrado na reunião que, em uma eventual negociação salarial, deverão ser feitas todas as tratativas possí­veis para evitar a absorção do reajuste para esses colegas e garantir a melhoria salarial a todos e todas.