O Sintrajufe/RS encaminhou pedido de audiência com o presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, para tratar, entre outros assuntos, de horas extras. A portaria 320/2022, do tribunal, dispõe sobre realização de horas extras no período relativo às eleições, de 15 de agosto a 19 de dezembro. A limitação de 10 horas de serviço extraordinário em 2 de outubro está preocupando os e as colegas, que, por experiência, sabem que o trabalho se estende além disso em dia de eleições.
Notícias Relacionadas
A portaria 320/2022 estabelece que o serviço extraordinário nesse período deverá ser realizado exclusivamente de modo presencial e na exata medida da necessidade, para atender situações excepcionais e temporárias . Quem estiver em teletrabalho e precisar fazer hora extra deve pedir suspensão desse regime, inclusive em sábados, domingos e feriados.
Para servidores e servidoras lotados em cartórios eleitorais, o limite é de duas horas diárias em dias úteis; cinco horas em sábados, domingos e feriados; e dez horas na véspera e no dia das eleições. Na véspera e no dia das eleições todas as servidoras e todos os servidores, lotados nos cartórios eleitorais, estão autorizados a realizar serviço extraordinário , conforme os artigos 6º e 7º da portaria.
Na audiência solicitada, o Sintrajufe/RS também tratará de condições de trabalho em setores da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre. Em visita recente ao local, foram constatados vários problemas, inclusive vazamento de água e esgoto em cartórios eleitorais.