SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Sintrajufe/RS promove reunião dia 30/11 para tratar da quarta ação dos quintos, que está em fase de liquidação

No dia 30, às 11h, o Sintrajufe/RS promoverá uma reunião para tratar da execução da quarta ação dos quintos, que buscava o direito de incorporação dos quintos a servidores e servidoras, a partir da edição da medida provisória 2225/2001, que obteve êxito em recurso extraordinário e está em fase de liquidação de sentença. A atividade ocorrerá pela plataforma Zoom e contará com a presença de advogado do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato.

Para que o perito possa fazer os cálculos dos valores a serem buscados na ação, é necessário que as administrações forneçam os valores reconhecidos na via administrativa, com os respectivos cálculos, o que foi requerido nos autos. Contudo, o requerimento do sindicato foi indeferido, levando o escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados a interpor embargos de declaração.

Paralelamente, o Sintrajufe/RS encaminhou requerimento diretamente às administrações, sendo que ainda há pendência no retorno dos órgãos. Neste í­nterim, foram acolhidos os embargos no sentido de que as administrações dos órgãos apresentem as informações solicitadas, decisão contra a qual a União ingressou com agravo de instrumento.

A reunião será um espaço para responder às dúvidas dos sindicalizados e das sindicalizadas que terão a possibilidade de executar esta ação. Também serão definidos os próximos encaminhamentos.

Entenda o caso

O Sintrajufe/RS ingressou, em 2009, com a quarta ação judicial em que buscava o direito de incorporação dos quintos a servidores e servidoras, a partir da edição da medida provisória 2225/2001. Em recurso extraordinário, o sindicato conseguiu garantir a recomposição da perda das parcelas não pagas administrativamente pelos órgãos.

O Sintrajufe/RS busca que esse entendimento tenha repercussão para todas e todos os que tiveram reconhecimento administrativo e que não receberam os valores, independentemente de estarem ou não na lista de uma determinada ação.

O escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH) está finalizando os encaminhamentos para auferir os valores administrativos, inicialmente, para os que foram substituí­dos na quarta ação. Esta tramitou nos autos do processo 2009.71.00.005824-1, que agora tramita sob o número 5029217-45.2010.4.04.7100.

O recurso extraordinário 1400.481/RS manteve o acórdão da apelação que julgou em parte procedente o pedido do Sintrajufe/RS. Mesmo pontuando que o pedido diverge, em parte, do precedente vinculante RE 638115 (Tema 395), ao reconhecer o direito de incorporação e atualização dos quintos , a 3ª Turma do TRF4 reconheceu que é devido o pagamento das parcelas pretéritas, decorrentes do reconhecimento administrativo à incorporação dos quintos .

Os quintos dos servidores e das servidoras que não integraram a primeira e a terceira ações e que conseguiram o deferimento administrativo terão mantida a absorção nos termos da modulação julgada do recurso extraordinário 638115, do Supremo Tribunal Federal (STF).