No dia 30, às 11h, o Sintrajufe/RS promoverá uma reunião para tratar da execução da quarta ação dos quintos, que buscava o direito de incorporação dos quintos a servidores e servidoras, a partir da edição da medida provisória 2225/2001, que obteve êxito em recurso extraordinário e está em fase de liquidação de sentença. A atividade ocorrerá pela plataforma Zoom e contará com a presença de advogado do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato.
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Para que o perito possa fazer os cálculos dos valores a serem buscados na ação, é necessário que as administrações forneçam os valores reconhecidos na via administrativa, com os respectivos cálculos, o que foi requerido nos autos. Contudo, o requerimento do sindicato foi indeferido, levando o escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados a interpor embargos de declaração.
Paralelamente, o Sintrajufe/RS encaminhou requerimento diretamente às administrações, sendo que ainda há pendência no retorno dos órgãos. Neste ínterim, foram acolhidos os embargos no sentido de que as administrações dos órgãos apresentem as informações solicitadas, decisão contra a qual a União ingressou com agravo de instrumento.
A reunião será um espaço para responder às dúvidas dos sindicalizados e das sindicalizadas que terão a possibilidade de executar esta ação. Também serão definidos os próximos encaminhamentos.
Entenda o caso
O Sintrajufe/RS ingressou, em 2009, com a quarta ação judicial em que buscava o direito de incorporação dos quintos a servidores e servidoras, a partir da edição da medida provisória 2225/2001. Em recurso extraordinário, o sindicato conseguiu garantir a recomposição da perda das parcelas não pagas administrativamente pelos órgãos.
O Sintrajufe/RS busca que esse entendimento tenha repercussão para todas e todos os que tiveram reconhecimento administrativo e que não receberam os valores, independentemente de estarem ou não na lista de uma determinada ação.
O escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH) está finalizando os encaminhamentos para auferir os valores administrativos, inicialmente, para os que foram substituídos na quarta ação. Esta tramitou nos autos do processo 2009.71.00.005824-1, que agora tramita sob o número 5029217-45.2010.4.04.7100.
O recurso extraordinário 1400.481/RS manteve o acórdão da apelação que julgou em parte procedente o pedido do Sintrajufe/RS. Mesmo pontuando que o pedido diverge, em parte, do precedente vinculante RE 638115 (Tema 395), ao reconhecer o direito de incorporação e atualização dos quintos , a 3ª Turma do TRF4 reconheceu que é devido o pagamento das parcelas pretéritas, decorrentes do reconhecimento administrativo à incorporação dos quintos .
Os quintos dos servidores e das servidoras que não integraram a primeira e a terceira ações e que conseguiram o deferimento administrativo terão mantida a absorção nos termos da modulação julgada do recurso extraordinário 638115, do Supremo Tribunal Federal (STF).