O Sintrajufe/RS obteve uma importante vitória na manhã desta quarta-feira, 9, pela devolução dos quintos absorvidos desde fevereiro de 2023 e pelo restabelecimento da parcela mensal. O relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada, negou provimento à apelação da União, mantendo a decisão de primeiro grau, publicada no mês de abril, no que foi seguido pelos demais membros da 4ª Turma do TRF4. O advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, do escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), fez a sustentação oral.
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Como foi o julgamento
Em sua manifestação, Felipe Néri da Silveira pontuou que o mérito da questão já possui precedentes da 4ª Turma. O advogado citou ainda o precedente do TRF1 (RJ), o qual afirma que o parcelamento da implementação do reajuste não altera sua natureza unitária nem autoriza a fragmentação do regime jurídico posteriormente instituído pela lei 14.667/2023, de reposição salarial. ”Esse entendimento viabiliza o afastamento da absorção de parte dos quintos”, afirmou Silveira.
Pedro Augusto Rodrigues Costa, da Advocacia-Geral da União, sustentou que a incorporação da primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023, estava de acordo com a legislação então vigente e com o entendimento firmado pelo STF e não poderia ser modificada posteriormente.
Ao ler seu voto, o juiz federal Sérgio Renato Tejada ressaltou que a matéria já foi julgada e é “bem conhecida deste tribunal e das partes”. Ele lembrou que a incorporação dos quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001 foi considerada inconstitucional pelo STF, que também modulou os efeitos para que servidores e servidoras que recebiam administrativamente ou por sentença sem trânsito em julgado continuassem a receber a parcela em futuros reajustes salariais. No entanto, a lei 14.687/2023 alterou esse tratamento e estendeu o entendimento aos servidores com trânsito em julgado. “Portanto, a norma teria aplicação inclusive ao período já compensado, o que foi reconhecido pelo Conselho da Justiça Federal. Assim, a sentença que julgou procedente o pedido [do Sintrajufe/RS] deve ser confirmada”, afirmou Tejada.
Histórico
Logo após a promulgação da lei 14.687, em setembro de 2023, o Sintrajufe/RS apresentou requerimento administrativo ao TRF4 (SEI 0004055-21.2023.4.90.8000). A primeira decisão, em dezembro, sustentou que os quintos não seriam absorvidos pela segunda parcela do reajuste previsto na lei. Posteriormente, em 24 de junho de 2024, foi definido que também era indevida a absorção ocorrida na primeira parcela.
Porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) manifestou-se em sentido contrário, especialmente nos acórdãos 2.266/2024 e 436/2025. Com isso, a União passou a considerar legítima a absorção da vantagem, implementando-a nos órgãos do Poder Judiciário da União e exigindo, em alguns casos, a reposição de valores.
Todos os requerimentos e recursos na via administrativa apresentados pelo Sintrajufe/RS foram indeferidos com base na nota orientativa 1/2023-CJF (6476037), da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF), que acatou o entendimento do TCU, tendo em vista a natureza vinculante da nota.
Em julho de 2025, o Sintrajufe/RS ingressou com ação civil pública (5041404-60.2025.4.04.7100), defendendo o direito dos servidores e servidoras ao valor integral dos quintos/décimos incorporados, por meio de decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado, absorvidos na primeira parcela do reajuste previsto na lei 14.523/2023, de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001, aos seus vencimentos, proventos e pensões.
O pedido foi fundamentado no fato de que a absorção foi afastada pelo artigo 4º da lei 14.687/2023, que deu nova redação ao artigo 11, parágrafo único, da lei 11.416/2006, sendo indevida a absorção da primeira parcela do reajuste remuneratório em 2023. Analogamente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reconheceu que era indevida a absorção (julgamento do mandado de segurança 30.809-DF).

Avaliação da assessoria jurídica
Em abril de 2026, o advogado Carlos Guedes, do escritório, SMH, havia afirmado que, por meio dessa ação judicial, o Sintrajufe/RS “assumiu um protagonismo nacional e, confirmando a situação favorável aos servidores da JF 4 Região, estendeu também a não absorção/compensação de quintos para os servidores do TRT4, TRE/RS e JMU/RS. Trata-se de um precedente muito importante em termos nacionais”.
Logo após a decisão favorável, nesta quarta-feira, 9, o advogado Felipe Néri da Silveira comemorou: “É uma ótima notícia; o TRF confirmou a sentença na ação do sindicato para assegurar que não ocorra qualquer absorção nos quintos que foram incorporados administrativamente e os que não tiveram trânsito em julgado. Então, com isso, nós hoje conseguimos assegurar o afastamento da absorção que havia sido implementada em 2023”.
Sintrajufe/RS: mais de dois anos de cobranças ao TRF4 e ao CJF
Desde 2023, quando houve a absorção na primeira parcela da reposição salarial, o Sintrajufe/RS vem atuando judicial e administrativamente para garantir o direito de servidores e servidoras. Além de ofícios, o sindicato manteve reuniões com a Presidência e a Direção-Geral do TRF4, e também com o CJF, cobrando uma solução justa para os e as colegas.
Apenas em 2025, o Sintrajufe/RS participou de oito reuniões, em Porto Alegre e em Brasília, nas quais o assunto foi tratado.
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Filie-se ao Sintrajufe/RS! A atuação do sindicato em situações como esta mostra a importância da sindicalização e do fortalecimento da entidade na luta por direitos, salários e condições de trabalho da categoria. Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos de nossa categoria no país! Venha para o Sintrajufe/RS!

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