SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTáGIO NO LOCAL DE TRABALHO

Sintrajufe/RS cobra do TRT4 medidas de proteção à saúde; confirmado caso de servidor com Covid-19 em trabalho presencial

O Sintrajufe/RS recebeu informações sobre caso, na Vara do Trabalho de Santo í‚ngelo, de um servidor em trabalho presencial com resultado positivo para Covid-19. Diante desse caso e da não observância, pelo TRT4, de algumas medidas de biossegurança, o sindicato formalizou cobrança de providências da administração a fim de proteger a saúde e a vida dos e das colegas, assim como das demais pessoas que trabalham e acessam os prédios da Justiça do Trabalho.

De acordo com o informado ao Sintrajufe/RS, o servidor, durante o expediente, teve contato com outros e outras colegas, terceirizados e com funcionário da CEF que esteve na secretaria. Os demais servidores e servidoras da unidade somente teriam sabido de que havia um caso suspeito de Covid-19 depois de confirmado o diagnóstico.

Medidas básicas de segurança não estão sendo cumpridas

No ofí­cio encaminhado ao TRT4, o Sintrajufe/RS expõe essas informações. Também destaca que, segundo relatos, na Vara do Trabalho de Santo í‚ngelo algumas medidas de biossegurança não vêm sendo observadas, uma vez que janelas permanecem frequentemente fechadas, há momentos de que alguns não usam máscara, os bebedouros ainda estão ativados, não há distância entre as estações de trabalho que permitam os 2 metros para o distanciamento fí­sico entre servidores, os terceirizados não utilizam equipamentos apropriados e eles não dispõem de local adequado para repouso e alimentação.

Desde que o TRT4 determinou o retorno ao trabalho presencial, chegando a 50% do número de servidores e servidoras em cada localidade, o Sintrajufe/RS manifestou contrariedade com a medida, precipitada neste momento. Uma vez que a administração manteve sua posição, o sindicato fez diversas sugestões de medidas a serem observadas, incluindo a adequação dos ambientes. O objetivo era justamente tentar evitar os contágios nos locais de trabalho.

Com a confirmação de um caso de servidor com Covid-19 que teve contato com diversas pessoas no local de trabalho, o Sintrajufe/RS requereu que o TRT4 realize busca ativa e testagem sorológica e molecular de todos aqueles e aquelas que estiveram na VT de Santo í‚ngelo nos mesmos dias que o colega infectado. E que retornem ao trabalho presencial somente depois de 14 dias e com os resultados dos testes negativados.

O sindicato requereu também que sejam adotadas as medidas de sanitização do local, com o isolamento da unidade judiciária pelo perí­odo de 14 dias, conforme os protocolos de biossegurança. E que haja uma comunicação efetiva, por parte da administração, quanto ao uso correto das máscaras, higienização das mãos, distanciamento fí­sico e ventilação dos ambientes, entre as outras medidas.

A situação na VT de Santo í‚ngelo, que passa pela necessária cobrança das medidas localizadas, no entendimento do sindicato, não é um processo isolado. A crí­tica do Sintrajufe/RS à administração do tribunal é em relação à falta de estrutura, de medidas sanitárias e mesmo de preparo dos próprios gestores, servidores e servidoras, ações imprescindí­veis à garantia da saúde e da vida de todos e todas que circulam nos prédios da Justiça do Trabalho. Nesse quadro e considerando o processo de vacinação, certamente o adiamento da decisão de abertura dos prédios, nos atuais parâmetros, seria a medida mais adequada.

Formulário online elenca os protocolos a serem observados

O Sintrajufe/RS disponibiliza uma lista para checagem de itens e ações que devem ser observados nos locais de trabalho nas atividades presenciais. O formulário pode ser respondido online ou baixado e enviado ao sindicato pelo e-mail [email protected]. As informações sobre quem encaminhar o formulário não serão divulgadas.

Em assembleia geral em 2020, a categoria aprovou a greve sanitária como alternativa para preservação da saúde e da vida de servidores e servidoras. As e os colegas que optarem por esse expediente devem seguir as orientações do sindicato que estão disponí­veis aqui.