No dia 19 de setembro, o Sintrajufe/RS interpôs recurso de apelação no caso da ação judicial na qual o sindicato pede que a Justiça determine que Jair Bolsonaro (PL) se abstenha de emitir acusações, sem provas, da existência de fraudes nas urnas eletrônicas. O recurso foi impetrado pelo escritório Silveira, Martins e Hübner, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS.
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O recurso requer, inicialmente, que a matéria seja remetida ao TRF4 para que seja proferido novo julgamento. O sindicato busca que seja reformada a sentença na qual, no dia 25 de agosto, a juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou improcedente o pedido para que fosse determinada à União que, “por meio de seus agentes públicos e políticos – em especial o Presidente da República -, se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, qualquer manifestação que sugira à população brasileira a existência de fraude nos processos eleitorais promovidos pela Justiça Eleitoral, condenando a União a pagar aos substituídos processuais danos morais coletivos”.
O indeferimento
Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juíza firma entendimento de “ilegitimidade ativa do sindicato”. Para a magistrada, “embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partícipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada”.
Contudo, mesma reconheceu “a ocorrência de litispendência parcial em relação” a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita “ilegalidade ativa do sindicato”.
O recurso
Agora, o sindicato pede a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vem dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. Traz, inclusive, novas declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo “Chefe de Estado” até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber.
O recurso argumenta que, na primeira ação indeferida, ação civil pública 5044913-38.2021.404.7100, “a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado”.
Portanto, “no caso concreto novos fatos reiteradamente praticados pelo representante do Estado, agora em eventos oficiais, autorizam o ingresso de nova ação, pela simples razão de que o discurso que põe em dúvida a lisura do processo eleitoral é perpetuado no tempo, através de suas reiteradas falas absurdas”.
A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral estão sendo prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos: “Por óbvio que as repetidas e gravíssimas acusações do Presidente da República – sempre desprovidas de qualquer prova material – sobre fraudes no processo eleitoral brasileiro têm as mais diversas repercussões negativas junto às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral. Como dito na inicial desta ação, a mais evidente delas é a atribuição da pecha de partícipes da conspiração das “urnas eletrônicas fraudadas” que impedem que se conheça a “verdade eleitoral”. Nas suas mais variadas elaborações, esta acusação já é observada aos milhares nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Portanto, evidente que as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral estão a sofrer violação de direitos da personalidade, especialmente o direito à honra, com consequente dano moral”.
Considerando essa argumentação, o recurso solicita: “a) o recebimento e autuação da presente petição de recurso de apelação; b) a concessão da tutela de urgência, para determinar ao apelado que todos os seus agentes, especialmente o Presidente da República, se abstenham de sugerir à população a existência de fraude nos processos eleitorais; c) o provimento do presente recurso de apelação, com a consequente reforma total da sentença de primeiro grau, restando julgados procedentes todos os pedidos formulados na petição inicial”.