SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Sintrajufe/RS ajuíza 4ª ação coletiva de quintos

Na última terça-feira, 12, o Sintrajufe ingressou com a execução coletiva da 4ª ação de quintos. Protocolada sob o n° 5050286-11.2025.4.04.7100, a ação tramita na 6ª vara federal, conduzida pelo juiz Felipe Veit Leal.

Em reunião realizada em 17 de junho, os advogados do escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados (SMH), que assessora o sindicato, Carlos Guedes e Felipe Néri, destacaram o histórico da ação e os entraves relacionados à entrega de documentos necessários à elaboração dos cálculos.

O sindicato propôs a alternativa do ingresso coletivo para os e as colegas que encaminhassem a autorização até 30 de junho, ou optassem pelo ingresso individual, ambas as opções com procuração específica.

Servidores e servidoras interessados em executar a ação de quintos individualmente devem entrar em contato com o sindicato pelo e-mail [email protected].

Pagamentos de passivos de quintos

O pagamento de passivos de quintos reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001, foi tema da reunião realizada entre o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, a Fenajufe, o Sintrajufe/RS e o Sindjufe/MS na última quarta-feira, 6.

Em dezembro de 2023, o CJF autorizou o pagamento pelo TRF4, mas foram creditados somente os valores para colegas do Paraná, em um inédito tratamento não isonômico dentro da 4ª Região. Desde então, o sindicato passou a cobrar que o pagamento também fosse efetuado para quem atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, tema que, na realidade, abrange colegas de todos estados.

As direções sindicais argumentaram que seria possível realizar o pagamento para todos os estados onde ainda existe essa pendência. O magistrado manteve seu posicionamento, afirmando que é preciso aguardar a ratificação da possibilidade de pagamento pelo STF.