SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Servidores do Arquivo do TRT4 têm reconhecido direito à insalubridade

A 4ª Turma do TRF4 reconheceu que os servidores e as servidoras da Seção do Arquivo Geral do TRT4 têm direito à insalubridade, conforme buscava ação civil pública do Sintrajufe/RS. Na ação, o sindicato argumentou que esses servidores estavam expostos a atividades em condições de insalubridade em grau máximo e médio – um dos problemas era uma infestação de pombos no local – e solicitou o pagamento desde 2018, mas o TRF4 determinou retroatividade a partir de 28 de agosto de 2023, data da perícia judicial.

A ação tramita sob nº 50650077020224047100. O sindicato buscava a condenação da União ao pagamento do adicional de insalubridade desde 2018 (data da constatação da insalubridade) ou a contar de 10 de março de 2020, quando foi protocolado o processo administrativo (Proad) 2903/2020.

No primeiro grau, o julgamento foi desfavorável. O escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados (SMH), então, apresentou recurso de apelação. Os embargos de declaração da União ainda não foram julgados.

Vistoria do sindicato deu origem à ação judicial

Em 2022, a direção do Sintrajufe/RS e a assessoria de saúde realizaram vistoria para verificar as condições sanitárias dos servidores e servidoras que trabalhavam na Seção do Arquivo Geral do TRT4. Mais de 90% de todos os processos físicos do tribunal, baixados desde 1941, estão nesse local; chegando a cerca de 2,5 milhões de processos.

A visita foi feita para verificar as condições de proteção frente à pandemia de Covid-19, mas o sindicato foi informado e constatou outro problema: havia quatro anos, o local estava com uma infestação de pombos. As aves entravam por aberturas junto ao telhado, na área central, em grandes quantidades, e suas fezes caíam sobre as capas dos processos.

Como a atividade de trabalho implica o manuseio dos processos, os trabalhadores e trabalhadoras usualmente tinham contato com os dejetos. Os servidores e as servidoras trabalham com luvas descartáveis, mas nunca haviam recebido máscaras para evitar a inalação da poeira.

Os problemas na seção se acumulavam. Em 2007, vistorias no local constataram que os servidores literalmente ˜escalavam” as prateleiras para pegar os volumes, e eventualmente se cortavam nas bordas de metal. Na época, o TRT acabou providenciando a contratação de mão de obra especializada para operar plataformas hidráulicas para o serviço.