SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CANCELA A REFORMA

Se PEC 32 for aprovada, será o fim da paridade e da integralidade, diz especialista

No dia 21, o Sisejufe/RJ promoveu uma live com o assessor parlamentar Vladimir Nepomuceno sobre os jabutis inseridos no texto da PEC 32/2020, de reforma administrativa. Ao responder a uma pergunta da diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos sobre de que forma a PEC atinge aposentados, aposentadas e pensionistas, Nepomunceno respondeu que “o futuro de aposentado e pensionista é a miséria”.

O assessor explicou que, com a reestruturação e criação de novos cargos que ocorrerá se a PEC 32/2020 for aprovada, acabará a isonomia e não haverá mais contribuintes ativos para ao RPPS, uma vez que os ingressos serão, prioritariamente, por contratação temporária. A extinção de cargos é uma possibilidade prevista na PEC 32/2020. Se o servidor ou servidora perde o cargo, perde-se também o paradigma para manutenção da paridade.

Nepomuceno alertou que, quando a quantidade de “novos” não for suficiente para sustentar o regime próprio, serão acionados os gatilhos da reforma da Previdência, com aumento de alí­quotas. “Morre a paridade, morre a integralidade, o sistema fica deficitário , com aposentadorias e pensões congeladas.

Todos e todas serão atingidos

Em setembro de 2020, o Sintrajufe/RS participou do lançamento da campanha contra a PEC 32/2020. Desde então, o sindicato aponta que os malefí­cios da reforma administrativa atingirão todo o funcionalismo: atuais e futuros servidores e servidoras, da ativa e aposentados e aposentadas. Veja de que forma isso pode acontecer.

No texto da PEC 32/2020, não há um artigo que refira, explicitamente, como aposentadas, aposentados e pensionistas serão atingidos. No entanto, isso fica evidente em toda a proposta. Há as modalidades de contratação, a estabilidade relativizada, os instrumentos de cooperação com as organizações sociais que recebem recursos e estrutura do Estado para prestar serviços públicos, a possibilidade de extinção de cargos por desnecessários ou obsoletos , entre outras.

As servidoras e os servidores públicos concursados da ativa que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) custeiam os valores dos proventos e das pensões dos atuais aposentados, aposentadas e pensionistas. E quem já é aposentado ou pensionista também contribuiu para previdência com alí­quotas progressivas, de acordo com o valor dos proventos, na forma da EC103/2019 (reforma da Previdência), do governo Bolsonaro.

A contratação por tempo determinado, forma de ingresso introduzida pela PEC 32/2020, será a regra, pois favorecerá os apadrinhamentos e significará menos custos . Assim, com menos concursados ingressando, haverá menos contribuições para o sistema de previdência, o que levará a um déficit previdenciário. O mesmo se aplica no caso de extinção de cargos.

Como a reforma administrativa é mais um passo no desmonte dos serviços públicos e no ataque aos servidores e às servidoras, ela segue a mesma lógica da reforma da Previdência (EC103/2019). Nesta última, dois dispositivos que foram incluí­dos na Constituição poderão ser usados pelo governo, a partir de cálculos e havendo déficit atuarial, para aumentar as contribuições dos já aposentados e pensionistas: a contribuição extraordinária e a contribuição ordinária incidindo sobre o que supere 1 salário mí­nimo (Art. 149,§Â§1º-A e §1º-B da CF). Hoje, em ní­vel federal, a contribuição ordinária sobre os proventos incide sobre o que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

É importante referir que aposentados, aposentadas e pensionistas do estado do RS já contribuem acima de 1 salário mí­nimo, por conta da reforma do governo Eduardo Leite.

Efeitos da reforma da Previdência reduzem brutalmente a renda de pensionistas

Os efeitos perversos da reformada Previdência do governo Bolsonaro foram mostrados em notí­cia publicada pelo Sintrajufe/RS. Um dos exemplos foi a situação da famí­lia que perdeu 80% da renda familiar com o falecimento do esposo/pai, colega do Judiciário Federal.

A reforma administrativa é um ataque a direitos duramente conquistados pelas servidoras e pelos servidores públicos que contribuí­ram durante toda a sua vida funcional com trabalho e para a Previdência e ainda contribuem depois da aposentadoria. Mas a lógica do governo Bolsonaro é de desprezo pela vida e de cuidados com idosos e no momento da vida em que mais precisam. Essa reforma é um ataque exatamente no momento em que essas pessoas mais necessitam de seus proventos para custear os cuidados que a idade vai exigindo. Nossa luta é contra a reforma administrativa e contra o governo Bolsonaro e o projeto de Paulo Guedes de destruição do Estado social e da privatização dos serviços públicos , afirma Arlene.