Muita gente não sabe, tanto que alguns colegas andaram procurando o sindicato recentemente para buscar informações sobre o tema, mas aposentados, aposentadas e pensionistas com diagnóstico de câncer têm direito a isenção do imposto de renda. Essa isenção vale para rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão.
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Mesmo nesses casos, é preciso continuar fazendo a declaração de imposto de renda. Para requerer a isenção, é necessário procurar a instituição responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão e seguir os procedimentos indicados.
A isenção também vale para quem já venceu o câncer, mesmo que o caso tenha ocorrido ainda antes da aposentadoria. Os critérios são definidos pela lei 7.713/88.
Também têm direito a isenção do imposto de renda pessoas com as seguintes doenças: moléstia profissional; tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.














