Em 23 de outubro, aconteceu a reunião do Núcleo de Agentes da Polícia Judicial do Sintrajufe/RS. A atividade foi realizada em formato online, pela plataforma Zoom e contou com a participação de diversos colegas de Porto Alegre e do interior do estado.
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Na reunião, esteve presente o advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins e Hubner (SMH), que presta assessoria ao Sintrajufe/RS. Ele apresentou esclarecimentos sobre dois temas de interesse do segmento: o julgamento do recurso administrativo referente à conversão do tempo especial em comum; e o Teste de Condicionamento Físico (denominado Teste de Aptidão Física na Justiça Federal) e sua vinculação com a percepção da GAS.
No que se refere ao julgamento do recurso administrativo, o advogado informou que, inicialmente, no caso do TRT4, houve o reconhecimento como marco final da data de 28 de abril de 1995, data da vigência da lei 9.032/95. No entendimento da administração, a partir da data assinalada o exercício efetivo das atribuições que compõem o cargo dos agentes de polícia judicial deixou de se caracterizar como atividade especial perigosa, passando-se a exigir a comprovação do tempo de trabalho permanente com exposição à integridade física. Assim, a assessoria jurídica interpôs recurso administrativo para que o tempo de serviço trabalhado em atividade especial (atividade perigosa) fosse convertido em tempo de serviço comum, devendo ser reconhecido o direito à contagem de tempo em condições especiais durante todo o período de exercício do cargo, até a edição da emenda constitucional 103/2019, e não somente limitado a 1995.
O julgamento do recurso administrativo ocorrerá na próxima segunda-feira, 30, às 14h30min, em sessão ordinária do órgão Especial, de forma presencial, no Plenário Milton Varela Dutra, no TRT4. No dia, a assessoria jurídica realizará sustentação oral para a defesa dos argumentos do recurso. O Sintrajufe/RS destaca a importância da presença de todos os agentes da polícia judicial para acompanhar o julgamento no dia.
No caso dos colegas do TRF4, o entendimento da administração do tribunal é de que o que foi decidido no tema 942 do Supremo Tribunal Federal (STF) se restringe, apenas, à atividade insalubre e perigosa, não ficando os agentes enquadrados em nenhuma dessas duas situações, já que, segundo o entendimento da administração, exercem atividade de risco. Por essa razão, os colegas do TRF4 não tiveram o reconhecimento de nenhum período como especial. A discussão está atualmente em debate no Conselho da Justiça Federal (CJF), com previsão de encerramento do julgamento em 20 de novembro. Já na Justiça Eleitoral, o pedido foi indeferido e o recurso aguarda posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.
Sobre o Teste de Condicionamento Físico, Carlos Guedes disse que, para ser viável o questionamento acerca dos critérios aplicados pela administração, seria necessária a elaboração de estudo técnico e a contratação de um profissional habilitado em medicina esportiva para melhor analisar se os exercícios exigidos pela administração estão dentro de parâmetros razoáveis de serem impostos aos servidores. Em caso de risco de perda da GAS em face de reprovação no Teste de Condicionamento Físico, ou impedimento de realização dos testes por inaptidão de saúde atestada por laudo médico, o jurídico do Sintrajufe/RS está à disposição para analisar caso a caso a situação dos colegas sindicalizados que tiverem qualquer tipo de prejuízo.
Segundo diretor do Sintrajufe/RS e integrante do Núcleo Sérgio Amorim, a solução definitiva para a desvinculação da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) do Programa de Reciclagem Anual (PRA), que exige laudo atestando aptidão física e Teste de Condicionamento Físico (TCF) de acordo com critérios definidos pelo CNJ, está na aprovação do PL 2447/22, que tramita na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, de autoria do STF, tramita em caráter terminativo no Congresso Nacional, e visa regulamentar, na lei 11.416/06, a nomenclatura e outros aspectos relativos à Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário da União.
A partir da articulação de alguns sindicatos e da Fenajufe, o deputado Reimont (PT-RJ) apresentou na CASP uma emenda para que constem na lei demandas históricas dos policiais judiciais, como a desvinculação da GAS do PRA e sua extensão para a aposentadoria, a criação da área de Polícia Judicial na carreira do PJU, poder de polícia e porte de arma funcional para os agentes e a possibilidade de acumulação da GAS com FC ou CJ na área de Gestão de Segurança, além de instituir, de forma continuada, o Programa de Formação, Treinamento e Qualificação da Polícia Judicial, onde o Teste de Aptidão Física passa a ser um instrumento de condicionamento e manutenção da capacidade física e mental dos agentes de polícia, sem vinculação com a percepção da GAS.
O diretor esteve em Brasília e participou da reunião onde a Fenajufe apresentou e obteve o apoio do deputado Reimont à emenda, e também visitou a única deputada gaúcha que compõe a CASP, Denise Pessôa (PT-RS), que também garantiu seu apoio às demandas dos agentes de polícia. Em contato com a diretora da Fenajufe Lucena Pacheco, o diretor apurou e relatou na reunião do NAP que a Fenajufe tem mantido várias articulações para garantir a tramitação célere e aprovação do projeto cujo parecer do relator e substitutivo ao projeto já estão prontos, contemplando todas as demandas dos agentes. Segundo o deputado Bruno Farias (Avante-MG), o projeto deve ser pautado na CASP ainda em novembro deste ano.
A Fenajufe também fez contatos nas últimas semanas com a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e com a Secretaria Nacional de Justiça, buscando apoio no poder executivo para o projeto de lei. Além disso, a federação apresentou no Fórum de carreira que está em andamento no STF, as mesmas propostas de aprimoramento para a Polícia Judicial que constam no substitutivo do PL 2447/22, como forma alternativa de garantia desses avanços. O Sintrajufe/RS seguirá acompanhando, em todos os espaços institucionais, as demandas de interesse dos agentes de polícia judicial.