SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PL 1893 TRAVADO

PL da negociação coletiva no serviço público não irá para o plenário da Câmara antes do recesso parlamentar

O projeto de lei que garante negociação coletiva no serviço público não deverá ser votado antes do recesso parlamentar, que tem início ao final desta semana. Agora, é necessário reforçar a pressão para que o texto vá a votação na volta do recesso.

O projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso em abril deste ano, o PL 1893/2026, é resultado da ação dos sindicatos de servidores. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho interministerial criado em agosto de 2023, com participação de representantes dos servidores públicos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Entre os princípios previstos estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. A negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. O projeto reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. A proposta também altera a lei 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.

No dia 1º de julho, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto, apresentou seu parecer. Está em discussão o lugar das entidades sindicais representativas dos servidores e dos empregados públicos e associações nas negociações.

O texto tramita em regime de urgência.

Sintrajufe/RS reuniu-se com ministro e realizou live sobre o tema; mobilizações reivindicaram aprovação

No dia 27 de junho, as centrais sindicais reuniram-se com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em Porto Alegre, para apresentar as principais demandas das diversas categorias e reforçar pautas consideradas estratégicas para o funcionalismo. O Sintrajufe/RS entregou um ofício ao ministro apoio e engajamento para a aprovação do projeto de lei 1893/2026 e destacou a importância da aprovação do projeto, defendendo o fortalecimento da articulação política entre o Executivo e o Congresso Nacional para garantir a aprovação da proposta, uma reivindicação histórica do movimento sindical.

Já no dia 1º de julho, o sindicato promoveu live para tratar do tema. O debate teve como convidados Max Leno de Almeida, economista e assessor do Dieese, e Vera Miranda, gestora social e assessora técnica da Fenajufe, que destacaram que a proposta representa um avanço histórico para servidoras e servidores e pode fortalecer a luta pela data-base, pela valorização das carreiras e pela democratização das relações de trabalho. A mediação foi feita pela diretora do sindicato Fabiana Cherubini e pelo diretor Zé Oliveira. Veja AQUI como foi.

Também no dia 1º, mobilizações da categoria realizadas em diversas partes do Brasil tiveram a aprovação do projeto como uma das reivindicações. O tema foi uma das pautas do ato que o Sintrajufe/RS realizou em Porto Alegre. Veja AQUI como foi. Houve atividades também em Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Novo Hamburgo e Santa Maria.

Histórico da Convenção 151

A Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, foi aprovada pela OIT em 1978 e trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

Com informações da Condsef