O novo regime fiscal proposto pelo governo Lula, no projeto de lei complementar (PLP) 93/2023, foi condição apresentada pelo Congresso Nacional (legislatura 2018-2022) na PEC da Transição, aprovada no final de 2022, para garantir recursos emergenciais para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.
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O mercado , de olho em garantias de superávit primário (arrecadação acima dos gastos), busca regras fiscais ainda mais rígidas, tendo em vista o fracasso da EC 95/2016 de Michel Temer. Os gastos do governo Bolsonaro acima do teto somaram R$ 794,9 bilhões de 2019 a 2022.
Limitações do orçamento
O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), relator do PLP 93/2023, defende que sejam incluídos sanções e gatilhos de cortes de despesas em caso de descumprimento da meta para as contas públicas . Entre as sanções, estariam a proibição de aumento acima da inflação a servidores e servidoras e veto a concursos públicos e à oferta de benefícios fiscais.
Também há pressão para que seja incluída a obrigatoriedade de bloqueios de despesas em caso de descumprimento das metas.
Zerar o superávit em 2024¦
O projeto estabelece que, a cada ano, os gastos públicos podem crescer 70% do aumento da receita primária (que soma a arrecadação com impostos e transferências). Esse crescimento, porém, fica limitado a um aumento real que deve variar entre 0,6% e 2,5%, dependendo do cumprimento de outras metas econômicas.
De acordo com o PLP, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apontar as metas de resultado primário da União para os quatro anos seguintes, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A intenção do Poder Executivo é zerar o déficit primário em 2024 e atingir superávits de 0,5% em 2025 e 1% em 2026. Se o governo não conseguir cumprir a meta fixada na LDO, o novo regime fiscal prevê que, em vez de 70%, os gastos só poderiam crescer o equivalente a 50% da variação da arrecadação.
O PLP previa, antes do relatório apresentado nesta terça-feira, algumas exceções, despesas que ficariam fora da regra fiscal: transferências constitucionais a estados e municípios; complementações da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb); créditos extraordinários; transferências aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras; despesas com projetos socioambientais ou relativos a mudanças climáticas custeadas por doações ou acordos firmados após desastres ambientais; despesas de universidades públicas federais, empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições federais de educação; despesas custeadas por transferências dos demais entes federativos para a União para a execução direta de obras e serviços de engenharia; despesas para o pagamento de precatórios; despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes; transferências a estados e municípios pela concessão florestal de áreas de domínio da União; e despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de águas e Saneamento Básico.
Atender às demandas deve ser a prioridade
A política dos governos Temer e Bolsonaro de corte de gastos e de investimentos para controle da dívida acabou por estrangular a economia e deixar os serviços públicos à beira do colapso. O resultado foram mais de quatro anos sem nenhum reajuste e a falta de servidores e servidoras em todos os ramos dos serviços públicos.
As mudanças propostas no novo regime fiscal trazem algum alívio, mas estão abaixo da expansão dos gastos dos dois governos anteriores de Lula e no governo Dilma. A prioridade do orçamento devem ser as demandas reprimidas da população e a reconstrução dos serviços públicos.
Com informações de O Estado de S. Paulo, G1 e Agência Senado.













