SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DOMINGOS E FERIADOS

Reação colérica de empresários a simples adequação de portaria de trabalho em domingos e feriados mostra o tamanho da luta necessária para revogar a reforma trabalhista

A reação de setores empresariais a uma simples portaria do governo Lula (PT) que determina o cumprimento da própria legislação trabalhista demonstrou que esse segmento não irá aceitar qualquer movimento favorável aos trabalhadores e trabalhadoras. A situação reforça a importância de que a classe trabalhadora se mantenha mobilizada para defender os direitos de que já dispõe e avançar em lutas como a pela revogação da reforma trabalhista de 2017.

Portaria retoma legislação

No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria, assinada pelo ministro Luiz Marinho, a respeito do trabalho aos domingos e feriados. A portaria não promoveu nenhuma revolução no mundo do trabalho: apenas restabeleceu a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista.

A portaria de Bolsonaro conferia autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal .

Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, como varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verdura, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados. Nesses casosdos segmentos cuja permissão permanente foi revogada, ainda será possí­vel o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltará a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.

Empresários não aceitam sindicatos de trabalhadores por perto

A reação de entidades empresariais foi catastrofista e ganhou repercussão na grande mí­dia. Ao jornal O Estado de S. Paulo, um advogado ligado a diversas redes de varejo lamentou a volta dos sindicatos à negociação da abertura aos domingos e feriados e o fato de que as empresas terão que negociar caso a caso, tanto em sindicatos nacionais quanto nos estaduais e municipais . Ou seja, o que se quer é que os sindicatos não possam defender os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras. O advogado diz, ainda, que diversos clientes têm estudado como questionar a derrubada da portaria, provavelmente via mandado de segurança . Por sua parte, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou nota afirmando que a medida irá reduzir a atividade econômica e fechar postos de trabalho no setor supermercadista, que a regra do governo é um cerco à manutenção e criação de empregos .

No Congresso, a oposição também se movimenta contra a medida. Deputados ligados ao governo anterior prometem apresentar um projeto de lei para retomar as regras que haviam sido editadas por Bolsonaro. Um deles é o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que tem defendido novos ataques aos trabalhadores, como a reforma administrativa (PEC 32/2020).

A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, gere redução do desempregoo que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.

Governo restabelece a hierarquia entre as normas , diz parecer de escritório de advocacia

Parecer do escritório do escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados, especializado em advocacia trabalhista, aponta que o que a portaria do governo Lula fez foi “restabelecer a hierarquia entre as normas”. Conforme o parecer, não se trata de novidade, mas de simples adequação das portarias do Ministério do Trabalho e do Emprego às regras legais já existentes, sendo que a antiga portaria, de número 671, editada no Governo Bolsonaro, ignorava a regra prevista na legislação vigente, quanto à necessidade de negociação coletiva .

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Rodrigues, afirma que a portaria é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida: Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefí­cios dos trabalhadores do comércio , diz o sindicalista.

Julimar alerta para o terrorismo que parte dos empresários e dos polí­ticos estão fazendo, ao afirmarem que o comércio vai fechar vagas e destaca que, desde que o trabalho aos domingos se tornou obrigatório, não houve um número expressivo de abertura de vagas: Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefí­cio maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefí­cio por você estar trabalhando esse dia. É isso , diz Julimar. E completa: Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma Trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefí­cio que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho .

Congresso da CUT aprovou Marcha a Brasilia no primeiro semestre de 2024

No final de outubro, o 14º Congresso da CUT (Concut) aprovou, por unanimidade, a realização de uma Marcha a Brasí­lia, no primeiro semestre de 2024, pela revogação da reforma trabalhista, da terceirização, contra a PEC 32 e para recuperar e ampliar direitos. O Congresso comemorou os 40 anos da Central e teve como tema Luta, direitos e democracia transformam vidas , contando com participação de 1800 delegados e delegadas de todos os estados, dos setores público e privado, entre eles representantes do Sintrajufe/RS, além de 200 convidados de vários paí­ses. Veja abaixo trecho da resolução a respeito da Marcha:

Marcha da classe trabalhadora a Brasí­lia (extrato)

O 14º Concut decide mandatar a direção executiva nacional eleita a organizar junto a todas as entidades filiadas, ramos e CUTs estaduais uma Marcha a Brasí­lia no primeiro semestre de 2024, levantando as reivindicações de revogação da reforma trabalhista, visando à recuperação de todos os direitos que foram por ele afetados; pela revogação da lei da terceirização ilimitada e da reforma previdenciária de Bolsonaro, agregando a esses eixos as reivindicações dos distintos setores dirigida ao governo Lula, em particular a dos servidores públicos que estarão em estado de alerta desde já, contra qualquer tentativa de retomar a PEC 32, da reforma administrativa, no Congresso Nacional.

A CUT proporá às demais centrais sindicais e movimentos populares que se identificarem com essa proposta a organização unitária da Marcha.

Com informações d™O Estado de S. Paulo, do portal G1 e da CUT