SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PEC EMERGENCIAL

Quase metade dos municí­pios do RS podem congelar imediatamente concursos, nomeações, salários e demais despesas obrigatórias

Aprovada no Congresso e promulgada, já está em vigor a emenda constitucional (EC) 109/2021, antes conhecida como PEC Emergencial . Agora, quase metade dos municí­pios do Rio Grande do Sul já está autorizada a suspender concursos públicos e congelar salários e outras despesas obrigatórias em todos os setores do serviço público. As servidoras e os servidores municipais serão diretamente atingidos e, em um segundo momento, o conjunto da população será prejudicado pela precarização dos serviços. Os dados são de estudo do Departamento Intersindical de Estatí­stica e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Dos 497 municí­pios do estado, 212 (43,4%) podem, por decisão dos prefeitos, aplicar as medidas de ajuste fiscal contidas na emenda constitucional. Outros 25 municí­pios (5,1%) estão praticamente obrigados a isso, sob pena de perderem o direito a empréstimos da União, o que, na prática, poderia inviabilizar suas finanças. Isso porque suas despesas correntes ultrapassaram o limite de 95% das receitas correntes. Os outros 212 ultrapassaram o limite de 85% (ao final desta matéria, entenda o funcionamento dos gatilhos para a União, estados e municí­pios).

Entre os maiores municí­pios do estado, a situação é ainda mais grave, o que faz com que uma grande fatia da população gaúcha seja atingida pelo desmonte apontado pela emenda. Entre os 19 municí­pios com mais de 100 mil habitantes, 13 (68,4%) estão acima dos 85%, incluindo Porto Alegre.

Servidores de 14 estados ameaçados pelos gatilhos

Nos estados, com regras iguais aos municí­pios, a situação é igualmente preocupante. Com a emenda, 14 estados, entre os quais o Rio Grande do Sul, já deverão aplicar os gatilhos imediatamente. Também estariam dentro desta regra os estados da Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí­, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

A luta agora é contra a PEC 32, da reforma administrativa

O próximo passo desse processo já está anunciado: é a reforma administrativa, cujo centro é a proposta de emenda à Constituição 32/2020, e para a qual estão previstas ainda outras etapas futuras. A PEC da reforma administrativa de Bolsonaro pretende, entre outros ataques: facilitar a quebra da estabilidade; proibir a progressão e a promoção com base exclusivamente em tempo de serviço; eliminar as cotas de cargos em comissão e funções comissionadas que deveriam ser ocupadas apenas por servidores ou servidoras de carreira; permitir que, por motivação polí­tico-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituí­dos, mesmo que tenham ingressado via concurso; ampliar a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais; acabar com o Regime Jurí­dico único; dar ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreira e órgãos, além de colocar servidores em disponibilidade; colocar como referência o salário dos novos servidores e servidorascomo o salário de ingresso será reduzido, isso legitima o congelamento salarial em longo prazo; vedar a redução de jornada sem a correspondente remuneração salarial.

A luta contra a reforma administrativa já começou

O Sintrajufe/RS vem participando de atos públicos, de campanhas conjuntas com outras entidades e, ao mesmo tempo, construiu uma campanha própria de denúncia dos efeitos da reforma, com peças de televisão, rádio e nas redes sociais, que teve um alcance de 13 milhões de pessoas. Em assembleia geral realizada no dia 18 de março, os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS aprovaram participação nas mobilizações do dia 24 contra a reforma administrativa e o governo Bolsonaro.

Veja quais os gatilhos da emenda constitucional 109

Os gatilhos contidos na EC 109/2021 têm como objetivo permitir que, com muita facilidade, os chefes do Executivo congelem as despesas obrigatórias. Veja abaixo o que é preciso para os gatilhos serem acionados na União, Estados e municí­pios:

União
“ Relação entre despesas primárias obrigatórias e despesas primárias totais acima do limite de 95%: presidente é autorizado a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas; pode não fazê-lo, mas, se assim proceder, ficam impedidos de pedir empréstimos para ajustar as contas
“ Elevação das despesas correntes acima do limite de 85% das receitas correntes: presidente pode acionar os gatilhos por ato próprio, sendo facultado aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-los em seus respectivos âmbitos, não havendo proibição de empréstimos caso não o faça. Esses atos deverão ser submetidos em regime de urgência ao Poder Legislativo
“ Quando for decretado Estado de Calamidade, aprovado pelo Congresso, independentemente de as receitas e despesas estarem ajustadas ou não: mesmos gatilhos podem ser acionados
Estados e municí­pios
“ Elevação das despesas correntes acima do limite de 95% das receitas correntes: prefeitos e governadores são autorizados a acionar diversos gatilhos de contenção das despesas; podem não fazê-lo, mas, se assim procederem, ficam impedidos de pedir empréstimos para ajustar as contas. Ou seja, são praticamente obrigados.
“ Elevação das despesas correntes acima do limite de 85% das receitas correntes: prefeitos e governadores podem acionar os gatilhos por ato próprio, não havendo proibições de empréstimos caso não o façam. Esses atos deverão ser submetidos em regime de urgência ao Poder Legislativo.

Caso os gatilhos sejam acionados, os efeitos são graves. Passam a ser vedadas ou suspensas, com o acionamento dos gatilhos, as seguintes ações:

A munição (proibições)
“ Concessão, a qualquer tí­tulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração;
“ Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
“ Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
“ Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer tí­tulo;
Realização de concurso público;
“ Criação ou majoração de auxí­lios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefí­cios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório;
“ Criação de despesa obrigatória;
“ Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
“ Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dí­vidas que impliquem ampliação das despesas com subsí­dios e subvenções;
“ Concessão ou ampliação de incentivo ou benefí­cio de natureza tributária.
Glossário
“ Despesas correntes: Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dí­vida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.
“ Receitas correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do perí­odo anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
“ Despesas primárias obrigatórias: As despesas primárias são aquelas não financeiras, ou seja, que não se referem ao pagamento dos juros da dí­vida. Elas se dividem em obrigatórias e discricionárias. As despesas primárias obrigatórias são as que o governo não pode deixar de cumprir, como os gastos com pagamento a servidores, folha de pagamento, benefí­cios da previdência, benefí­cios assistenciais vinculados ao salário mí­nimo (abono salarial, seguro desemprego, subsí­dios). As despesas primárias discricionárias são as que podem ser alteradas sem a necessidade de alterações legais, de acordo com os interesses do governo.
“ Despesas primárias totais: Soma das despesas primárias obrigatórias e despesas primárias discricionárias.