Foi publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União, a medida provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidoras e servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
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Na hipótese de leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 40% será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, soldo ou benefício previdenciário. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
A MP prevê que a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumida e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
O texto do Executivo veda novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.
A medida provisória tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser votada no Senado e na Câmara em um prazo de 60 dias para se converter definitivamente em lei ordinária. Esse período é prorrogado automaticamente por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Dívidas de servidores no consignado passam de R$ 220 bilhões
As dívidas do funcionalismo atingiram R$ 222,2 bilhões somente no crédito consignado, segundo informações do Banco Central de 2020. Em 2019, servidores e servidoras contrataram R$ 2,8 bilhões por mês, em média, ou R$ 133,4 milhões por dia útil. O saldo devido aos bancos nessa modalidade de crédito havia crescido 17,8% em relação a 2018.
Há categorias do funcionalismo sem reajuste há mais de cinco anos. No caso do Judiciário Federal, em três anos de congelamento, são mais de 30% de perdas salariais sob o governo Bolsonaro. Essa situação, associada ao aumento da inflação, leva setores da categoria a aumentar ainda mais o comprometimento dos salários com empréstimos consignados.
Com informações de Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical e Agência Senado