A partir de solicitação do Sintrajufe/RS, servidores e servidoras das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral no Rio Grande do Sul puderam suspender o pagamento dos empréstimos consignados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF). O sindicato continua fazendo contato diretamente com outras instituições financeiras, para que suspendam a cobrança, a fim de amenizar os efeitos das enchentes de maio para a categoria. A entidade também aguarda posicionamento do Superior Tribunal Militar (STM) e dos órgãos do Ministério Público da União.
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No dia 24 de maio, considerando que muitos servidores e servidoras foram atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o Sintrajufe/RS encaminhou aos tribunais e procuradorias ofícios com algumas solicitações que servissem para apoiar esses colegas. Uma delas foi a suspensão dos pagamentos dos consignados. O sindicato oficiou os bancos com a mesma demanda.
Justiça Federal
O TRF4 abriu prazo, até dia 30 de junho, para que servidores, servidoras, pensionistas estatutários, magistrados e magistradas do TRF4 e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul solicitassem a suspensão do pagamento de créditos consignados contratados. A suspensão é pelo período de quatro meses (julho, agosto, setembro e outubro).
No Banco do Brasil, a suspensão abrange dois meses (junho e julho), sem nenhum encargo aos clientes. A cobrança será retomada em agosto, com o mesmo valor de parcela e a mesma quantidade de parcelas restantes. Como a folha de pagamento de junho já havia fechado quando a solicitação foi atendida, o banco creditou os valores descontados diretamente na conta dos e das correntistas.
Justiça do Trabalho
A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil decidiram pela suspensão automática do pagamento de créditos consignados para servidores, servidoras, magistrados, magistradas e pensionistas da Justiça do Trabalho do RS.
No Banco do Brasil, a suspensão abrange dois meses (junho e julho), sem nenhum encargo aos clientes. A cobrança será retomada em agosto, com o mesmo valor e a mesma quantidade de parcelas restantes. Como a folha de pagamento de junho já havia fechado quando a solicitação foi atendida, o banco creditou os valores descontados diretamente na conta dos e das correntistas.
A CEF, o período de suspensão é de quatro meses (julho, agosto, setembro e outubro), sem qualquer encargo e, diferente do TRF4, não precisará de formalização de servidores e servidoras. Na retomada da cobrança, em novembro, serão mantidos o mesmo valor e a mesma quantidade de parcelas restantes. As condições para renovações e novos contratos deverão ser negociadas diretamente com a instituição.
Em ofício ao Sintrajufe/RS, o Sicoob Credijustra informou que não haverá suspensão automática. No entanto, existe a possibilidade de repactuação dos empréstimos vigentes, com carência de até 120 dias, na mesma taxa do contrato. Nesse caso, os interessados e as interessadas deverão procurar a instituição.
A Simpala Financeira informou que não haverá suspensão do pagamento. Ainda não deram retorno à solicitação as seguintes instituições: Bradesco Financiamentos, Banco Bradesco, Banco Daycoval, Banco Pan, Banco Santander, Banrisul, BRB Financeira, Financeira Alfa, Sicoob Vale do Vinho e Sicredi Ajuris.
Justiça Eleitoral
O Banco do Brasil decidiu pela suspensão automática da cobrança por dois meses (junho e julho), sem nenhum encargo aos clientes. A cobrança será retomada em agosto, com o mesmo valor e a mesma quantidade de parcelas restantes. Como a folha de pagamento de junho já havia fechado quando a solicitação foi atendida, o banco creditou os valores descontados diretamente na conta dos e das correntistas.
A Caixa Econômica Federal informou ao TRE-RS que pode suspender os pagamentos por quatro meses, sem juros, e garantir carência de seis meses para novos contratos. O pedido deve ser formalizado pelo tribunal junto à CEF com um ofício, um termo aditivo ao contrato e um termo de compromisso. Em comunicação ao sindicato, o TRE-RS informou que tudo está sendo providenciado, para viabilizar a suspensão a partir da folha de julho. A informação obtida pelo Sintrajufe/RS é de que os e as colegas não precisarão fazer qualquer procedimento para garantir a suspensão, procedimento similar ao da Justiça do Trabalho.
Justiça Militar e MPU
Como ocorreu com os demais ramos do Judiciário, o Sintrajufe/RS oficiou o Superior Tribunal Militar (STM) e os órgãos do MPU para que gestionassem junto às instituições financeiras a suspensão dos créditos consignados para os e as colegas desses órgãos no estado. Nas últimas semanas, o sindicato conversou por telefone com a área de Recursos Humanos do Superior Tribunal Militar, em Brasília, a fim de obter uma resposta quanto à solicitação. No último contato, na manhã desta terça-feira, 2, foi informado que a administração dará uma resposta até a próxima sexta-feira, 5. Também serão mantidos contatos com os órgãos do MPU nesta semana.