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INSS E SERVIDORES FEDERAIS

Comissão do Senado aprova suspensão de consignados por 180 dias para aposentados e pensionistas no RS; texto segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em dois turnos, nessa quarta-feira, 10, projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados, aposentadas e pensionistas – incluindo servidoras e servidores públicos federais – afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O PL 1.815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), obteve relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acatou emenda substitutiva aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a lei 10.820/2003, e a lei 14.509/2022 (que dispõe sobre o percentual máximo para a contratação de crédito consignado por servidoras e servidores públicos federais), a fim de dar a aposentados, aposentadas e pensionistas do RS o direito a postergar, por seis meses, o pagamento das parcelas do crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra valerá também para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado.

Em relação a servidoras e servidores públicos federais à lei 14.509/2022, foi acrescentado um novo artigo (Art. 2º-A), que assegura o direito à suspensão dos “consignados em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, mediante expressa requisição do beneficiário perante a instituição financeira credora, observado o disposto no art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Por meio de emenda aprovada na CAE e acatada pela relatora na CAS, o direito de suspensão do pagamento foi estendido às pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são beneficiárias de outros programas federais, como o Bolsa Família, e que também fizeram empréstimos consignados.


Solicitação até 31 de dezembro

Pelo substitutivo aprovado, em vez de ser automática, a suspensão de pagamento deve ser solicitada pelos beneficiários ou beneficiárias até 31 de dezembro de 2024, prazo de vigência do decreto legislativo 36/2024, que reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. De acordo com o texto, “embora a suspensão não seja automática, todos os aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda – que assim desejarem – terão a opção de solicitar a suspensão dos pagamentos, mediante expressa requisição perante a instituição financeira credora”.

A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto também veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.

“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, afirma Paim na justificativa do projeto.

Com informações da Agência Senado

Foto: Arquivo/Agência Senado