O processo em que o Sintrajufe/RS trata da execução da ação do PSS sobre adicional de qualificação por ações de treinamento (AQ-AT) na Justiça do Trabalho teve novo andamento. Os cálculos dos valores já foram realizados, e a União, ao se manifestar, solicitou a suspensão, a fim de buscar informações na via administrativa, como é praxe nesses casos.
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Em 12 de setembro, a União apresentou petição anexando ao processo documentação a respeito da cessação dos descontos em folha de servidoras e servidores ativos e aposentados referentes à incidência de contribuição previdenciária sobre adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento. Posteriormente, a assessoria jurídica do Sintrajufe/RS se manifestou, informando que a documentação e demais elementos fornecidos pela União na via administrativa estão sendo analisados, a fim de apurar se houve o efetivo cumprimento da obrigação de cessar os descontos.
Tendo em vista essa movimentação e com o objetivo de agilizar a liquidação dos valores, uma vez que o Sintrajufe/RS e a União estão em tratativas para a celebração do Negócio Jurídico Processual (Acordo), o processo foi suspenso. Essa prática é corriqueira em processos que buscam acordo entre as partes.
Sobre a ação judicial
A ação se refere a uma importante vitória obtida pelo Sintrajufe/RS no processo 5006272-83.2018.4.04.7100, no qual foi deferida a devolução do valor pago a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por treinamento para os servidores e servidoras da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsto no art. 14 da lei 11.416/2006. Também foi definida a restituição dos respectivos valores descontados a título de PSS desde 18 de setembro de 2012, acrescidos de juros e correção monetária.