SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Propostas do GT sobre regulamentação da Convenção 151 devem ser enviadas ao Congresso ainda em março, diz diretora da Confetam e da CUT/RS; saiba como estão as negociações

Em agosto de 2023, o governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir a regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal, considerando o disposto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O GTI é bipartite e composto por vinte e quatro membros, metade deles representando o governo, e a outra metade com representações dos trabalhadores e das trabalhadoras via centrais sindicais. Para atualizar a categoria sobre o andamento das negociações, o Sintrajufe/RS entrevistou Silvana Piroli, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul, diretora da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (Confetam) e da Executiva da CUT/RS, por meio da qual tem acompanhado os debates sobre o andamento do GTI.

A Convenção 151 da OIT trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, e sua regulamentação é uma demanda histórica do movimento sindical e dos servidores e servidoras. Leia mais sobre a Convenção ao final desta matéria.

Veja abaixo a í­ntegra da entrevista com Silvana Piroli:


Sintrajufe/RS – O que é a Convenção 151 e qual a importância da regulamentação tanto para sindicatos quanto para as categorias e a sociedade?

Silvana Piroli – Com a Convenção e a regulamentação da Convenção, é necessário que haja essa negociação coletiva anualmente. O que muda, então, para as entidades sindicais? É essa garantia de espaço de discussão, de negociação. E isso também muda muito para os servidores, porque os resultados dessas negociações devem estar expressos em diferentes formas legais: numa legislação, quando é reajuste, precisa de uma lei; ou numa portaria; ou numa regulamentação; ou na compra de equipamentos para melhorar as condições de trabalho. Enfim, a forma como ela é resolvida no dia a dia depende do que está estabelecido nessas negociações. É muito importante que tenhamos essa discussão anual, uma mesa de negociação paritária entre sindicato e o poder público, que a gente possa ter acesso às informações do caso das finanças municipais, enfim, para fazer um bom debate. E quem vai ganhar não são só os sindicatos e os trabalhadores do setor público, mas quem ganha ao fim e ao cabo é a sociedade, porque também dá transparência nas relações de trabalho, nos problemas dessas relações de trabalho e nas dificuldades que ambas as partes têm. Então, é preciso que a gente se dê conta de que isso vai ser um marco civilizatório nas relações de trabalho no setor público, mas também uma grande conquista da cidadania, porque um serviço público de qualidade reflete no dia a dia, na melhoria das condições de vida da população. Como sempre a gente diz, o serviço público é a gente que faz, é o servidor que faz o serviço público. E o serviço público é fundamental para garantir as melhorias das condições de vida da população em qualquer áreasaúde, educação, assistência e segurança, mas também no acesso à Justiça, no acesso aos direitos fundamentais prescritos na Constituição.

A regulamentação da Convenção 151 vem garantir os preceitos da Constituição de 88, quando define o direito à sindicalização dos servidores públicos. Se você tem direito à sindicalização, então tem que ter um sindicato, e o principal papel desse sindicato é estabelecer, na relação capital e trabalho, discussões em uma convenção, um acordo de negociação. E isso acontece muito na iniciativa privada, é corriqueiro, é comum acontecer isso. Agora, no setor público, até hoje nós não temos a regulamentação dessa negociação coletiva. Então, o avanço é que reconhece que existe, do ponto de vista formal, legal, uma contenda a ser superada, existe um problema objetivo, uma reivindicação, e que precisa encontrar um espaço de discussão entre as duas partes. É reconhecer a principal função das entidades sindicais, que é lutar e reivindicar os direitos dos trabalhadores. Do ponto de vista formal e jurí­dico, é um avanço importante, porque dá segurança jurí­dica às ações das entidades sindicais, obriga os gestores municipais, estaduais e federais a também discutir salário, porque não é pouco comum os gestores não negociarem esse salário e passarem seis, sete ou oito anos sem nenhum tipo de reajuste, sem sequer receberem as entidades sindicais.

Em que estágio está a discussão neste momento?

O governo e as centrais sindicais montaram uma mesa de negociação onde têm a representação das centrais, a representação do governo. Existe já um estágio bem avançado na construção de uma proposta que garanta a negociação coletiva, o direito de sindicalização, ao desconto sindical da mensalidade e à liberação de dirigentes sindicais, enfim, as condições mí­nimas para que se funcione dentro do que se espera, o que estabelece a Convenção 151. Essa discussão toda já foi feita e já está em análise nas diferentes esferas do governo, no sentido de ver qual é a formatação final e também quais são as melhores formas para se encaminhar para o Congresso. O cronograma aponta a conclusão de todas as discussões agora neste mês de março, então a gente espera que em março já tenha o envio para o parlamento dessas propostas que foram discutidas nessa mesa de negociação com as entidades e com o governo.

Quais pontos tu destacarias nesse processo?

O direito de greve é uma das coisas que entrou agora no último perí­odo, então esse ainda não está totalmente definido. Mas existe um grupo técnico construindo uma proposta que deverá ser apreciada. E nós temos a expectativa de que se aprecie até o final do mês, porque vai ser encaminhada uma proposta única para o Congresso Nacional. E o direito de greve também fará parte desse conjunto. A regulamentação da negociação coletiva, a organização sindical, a liberação de dirigentes com ônus para as administrações, os direitos sindicais e o direito de greve. São questões todas que deverão ir para o Congresso. O que é importante salientar é que isso está sendo fruto de uma negociação do conjunto das centrais com o governo, mas depois começa a segunda fase, que é muito importante, que é garantir que seja aprovado no Congresso, dentro da ideia de que se avance na garantia de ter um serviço público de qualidade, tendo a liberdade, a discussão e as negociações coletivas com os servidores públicos. Ter uma negociação coletiva no serviço público é um avanço muito grande, e estar isso na lei também é um grande avanço. E a lei vai abranger as diretrizes gerais para negociação coletiva tanto para os servidores públicos federais quanto para os estaduais e municipais. Claro que depois, em cada esfera de governo, deverá haver a sua absorção na legislação local, tanto estadual como municipal, dentro sempre de acompanhar essas diretrizes gerais que estão sendo estabelecidas para as três esferas.

Como a proposta em discussão trata da liberação de dirigentes sindicais?

Nós sempre defendemos, com relação aos dirigentes sindicais, que eles fossem liberados, porque não há como se fazer sindicalismo sem ter profissionais que estejam se dedicando a isso. É um trabalho importante. Em um ambiente democrático, todas as instituições precisam funcionar, e, para funcionarem os sindicatos, precisa que os dirigentes sejam liberados e que os seus pagamentos sejam arcados pelo ente federado que fizer essa liberação, em função de que os servidores públicos precisam ter o pagamento para garantir o ví­nculo e garantir que eles estão pertencentes ao quadro do serviço público. A melhor forma realmente é essa. Houve avanços, nós esperamos que essas proposições realmente sejam enviadas ao Congresso dessa forma.

Qual a discussão em curso sobre o direito de greve e a negociação coletiva?

O direito de greve ainda está sendo discutido. Estamos agora na fase das definições dos conceitos, o que é serviço essencial, o que é serviço de urgência, essencialidade, que tipo de serviços se enquadram Ainda está na fase de debate do grupo técnico. Esperamos que essa discussão seja apresentada no Grupo de Trabalho para depois definir como vai ficar a regulamentação do direito de greve, prevista na Constituição.

Sobre a negociação coletiva, já está bastante avançado. Ou seja, vai ser reconhecido o direito da negociação coletiva dos servidores públicos, com direito a instalação de mesa anual com representação paritária, com acesso às informações para então encaminhar as reivindicações da categoria e as soluções apresentadas pelo poder público.

Convenção 151

O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública , trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurí­dico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurí­dico externo.

Foto: Gabriela Bento Alves/Câmara de Vereadores de Caxias do Sul