SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PROCESSO ELETRÔNICO

Projeto de Capitão Alberto (PL-AM) define PJe único em todos os tribunais do paí­s; proposta aguarda designação de relator na CCJ

O projeto de lei 553/2024, que dispõe sobre a unificação, em todo o paí­s, do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). A proposta, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera a lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. O projeto foi despachado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, e aguarda a designação de relatoria.

O PL 553/2024 tem apenas dois parágrafos:

Art. 1º Esta lei determina a unificação do sistema de Processo Judicial EletrônicoPJE.

Art. 2° A lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Art. 1° (…)

§ 1°A O Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) deve ser único para todos os Tribunais do Poder Judiciário.

Na justificativa, o deputado afirma que o acesso à Justiça não se limita à simples permissão de buscar, por meio de uma ação, o Poder Judiciário , mas inclui também o direito à prolação de uma decisão em prazo razoável . Na avaliação do parlamentar, o processo eletrônico garante maior rapidez, segurança e economia ao processo judicial, além de ser ecologicamente adequado , pois não utiliza papel.

A lei 11.419/2006 possibilitou que cada tribunal desenvolvesse seu próprio sistema para o processamento eletrônico das ações judiciais. Segundo o deputado, a unificação será vantajosa para a advocacia, que não terá que lidar com diversos sistemas, e gerará economia e agilidade também para os tribunais.


Seguidamente o Sintrajufe/RS recebe relatos de servidores e servidoras apontando dificuldades no trabalho com o PJe, o que afeta a qualidade do serviço e a própria prestação jurisdicional. Esse projeto segue sendo acompanhado pela assessoria parlamentar da entidade.