SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PUNIÇÃO

Juí­za que ensinou a burlar uso de máscara é aposentada compulsoriamente por má gestão; cartório tinha mais de mil processos paralisados indevidamente

O órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Diário do Judiciário de Minas Gerais de quarta-feira, 24, informou que a juí­za Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí­, foi compulsoriamente aposentada. O decreto é resposta a um processo administrativo disciplinar instaurado em setembro de 2022.

A magistrada já estava afastada de suas funções desde 14 de fevereiro deste ano, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de dois processos administrativos disciplinares contra ela. Segundo o CNJ, havia indí­cios de negligência na gestão da vara criminal que estava sob a responsabilidade DELA.

De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luí­s Felipe Salomão, a juí­za não cumpria seus deveres básicos, deixando de comparecer ao Fórum mesmo tendo o teletrabalho negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa postura resultou em negligência ao funcionamento do cartório e à fiscalização dos atos de seus subordinados.

Prejuí­zo a milhares de pessoas

A juí­za já era alvo de uma sindicância no TJMG sobre morosidade processual, ausência de respostas à Corregedoria local, além da ausência em horário de expediente. De acordo com um relatório da Correição Extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, foram identificados 1.291 processos paralisados em cartório, e foram localizados, no gabinete da magistrada, seis processos fí­sicos esperando sentença há mais de 100 dias, sendo dois deles há mais de um ano.

No processo judicial eletrônico (PJe), foram encontrados 103 processos inconclusos para sentença, inclusive com ação de réu preso aguardando há mais de cinco meses.

No relatório, também foram identificados 23 processos parados aguardando despacho há mais de um ano, 17 processos parados há mais de mil dias e o total de 1160 processos indevidamente paralisados há mais de 100 dias.

Inativa no trabalho, ativa nas redes

Em seu perfil do Twitter, então com cerca de 130 mil seguidores, a juí­za fez, em 2021, em meio à pandemia de Covid-19, postagens estimulando o não uso de máscaras e a aglomeração, usando a hashtag #AglomeraBrasil.

Em setembro do ano passado, Ludmila Lins Grilo passou a ser investigada por conduta nas redes sociais incompatí­vel com seus deveres funcionais . Na ocasião, ela atacou ministros do STF e divulgou o canal do bolsonarista Allan dos Santos, em tentativa de auxiliá-lo a livrar-se da determinação do STF que determinou o bloqueio de contas e a proibição de remessas de valores a ele.

Em uma das postagens, que falava sobre o inquérito das fake news, a juí­za escreveu: Ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como ví­tima, investigador e julgador ao mesmo tempo. Como associada, aguardo manifestação da AMB sobre isso .

Em outro momento, compartilhou uma montagem com fotos dos ministros Luí­s Roberto Barroso e Alexandre de Moraes com os seguintes dizeres: Os perseguidores-gerais da República do Brasil .

Também na mesma época, ela comentou a busca e apreensão realizada na casa de Sergio Moro durante o perí­odo eleitoral: uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral . Na época, Moraes determinou o bloqueio do Twitter da magistrada.

Na interpretação do CNJ, a magistrada infringiu, continuadamente, os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que determinam que o magistrado deve fazer cumprir os atos de ofí­cio, além de ser vedado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juí­zo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais.

Ela teria desrespeitado, ainda, o Código de Ética da Magistratura Nacional, especialmente sobre os meios de comunicação. O artigo 12 determina que o magistrado deve comportar-se de forma prudente e equitativa . Palestras polí­ticas, de que a juí­za participava e as quais divulgava em suas redes, também são expressamente vedadas pelo artigo 95 da Constituição Federal. Parágrafo único. Aos juí­zes é vedado: dedicar-se à atividade polí­tico-partidária .

Com informações de Brasil de Fato e Migalhas