SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APÓS ESTUPRO

CNJ decide investigar juí­za de SC que impediu criança grávida de realizar aborto

Nessa terça-feira, 20, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juí­za Joana Ribeiro Zimmer, da comarca de Tijucas (SC). No ano passado, ela manteve uma menina de 11 anos, ví­tima de estupro, em um abrigo, longe da famí­lia, para impedi-la de fazer um aborto legal.

Relator da reclamação disciplinar 0003770-59.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que as decisões da juí­za incorreram em violência institucional que revitimizou a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional. Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.

Entenda o caso

O Código Penal permite o procedimento em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Em maio, a menina foi levada ao hospital pela mãe para realizar o aborto. No entanto, a equipe médica se recusou a fazer o procedimento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juí­za Joana Ribeiro Zimmer.

Em 9 de maio de 2022, a menina, sua famí­lia e sua defensora foram ouvidas pela juí­za e pela promotora Mirela Dutra Alberton. As imagens dessa audiência permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao site The Intercept por uma fonte anônima. Os ví­deos mostram que, apesar de ser mencionada a possibilidade do aborto legal, prevalece a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado (ou seja, a menina teria que levar adiante a gravidez) por parte da juí­za e da promotora. Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a famí­lia natural . A promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação .

A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da famí­lia. Em nova audiência, em 23 de maio, a juí­za chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal.

Veja AQUI matéria do Sintrajufe/RS publicada à época sobre o caso.

Com informações do CNJ, The Intercept Brasil e portal G1