Nessa terça-feira, 20, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da comarca de Tijucas (SC). No ano passado, ela manteve uma menina de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo, longe da família, para impedi-la de fazer um aborto legal.
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Relator da reclamação disciplinar 0003770-59.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que as decisões da juíza incorreram em violência institucional que revitimizou a menina, levando-a, inclusive, a acolhimento institucional. Os conselheiros destacaram que a conduta da magistrada expôs a criança a relatar o caso inúmeras vezes, trazendo sobre ela a culpa pela possibilidade do aborto.
Entenda o caso
O Código Penal permite o procedimento em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Em maio, a menina foi levada ao hospital pela mãe para realizar o aborto. No entanto, a equipe médica se recusou a fazer o procedimento, permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Foi então que o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Em 9 de maio de 2022, a menina, sua família e sua defensora foram ouvidas pela juíza e pela promotora Mirela Dutra Alberton. As imagens dessa audiência permanecem sob sigilo judicial, mas foram enviadas ao site The Intercept por uma fonte anônima. Os vídeos mostram que, apesar de ser mencionada a possibilidade do aborto legal, prevalece a defesa da manutenção da gravidez e do parto antecipado (ou seja, a menina teria que levar adiante a gravidez) por parte da juíza e da promotora. Alberton ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural . A promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação .
A menina, então, foi levada a um abrigo, longe da família. Em nova audiência, em 23 de maio, a juíza chegou a nomear um advogado como curador do feto, de modo a garantir que a criança que o carregava não acessasse o direito ao aborto legal.
Veja AQUI matéria do Sintrajufe/RS publicada à época sobre o caso.
Com informações do CNJ, The Intercept Brasil e portal G1