A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu, nesta terça-feira (25), uma estagiária de direito da Seção Judiciária de Santa Catarina sob a acusação de vazamento de informações sigilosas para beneficiar uma facção criminosa. A universitária, de 23 anos, acessou o sistema federal pelo menos três vezes, repassando dados de processos envolvendo traficantes e organizações criminosas. A estagiária responderá por associação ao tráfico, organização criminosa e violação de sigilo funcional. A Justiça Federal bloqueou seu acesso ao sistema e suspendeu seu contrato de estágio.
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Este caso ocorre seis meses após a prisão de uma estudante de direito que facilitou a fuga de criminosos ligados a uma operação policial. Ela havia vazado informações sigilosas, prejudicando a ação da polícia. As investigações indicam que a estudante teve ajuda de advogados vinculados aos alvos da operação para acessar os dados confidenciais.
Conforme informado pela Polícia Civil, a estagiária da Justiça Federal foi identificada a partir de documentos e equipamentos eletrônicos localizados na posse de outra investigada, presa em agosto de 2024. Elas teriam se conhecido quando ambas foram estagiárias da Justiça estadual.
Casos também no Piauí e Rio Grande do Sul
Recentemente, no Piauí, um estagiário que assessorava magistrados foi preso no âmbito de uma operação que investiga fraudes em processos judiciais. Ele confessou, via delação premiada, que ajudou a alterar mais de uma centena de sentenças.
Segundo as investigações, em meados de 2023, o ex-estagiário havia percebido uma vulnerabilidade no sistema do tribunal, onde era possível fazer a troca do e-mail principal e gerar uma nova senha para obter acesso ao perfil de servidores e magistrados – o que facilitaria a inserção de decisões fraudulentas no sistema.
No Rio Grande do Sul uma estagiária do Tribunal de Justiça (TJ) foi presa sob a suspeita de vazar informações sobre mandados de prisão e processos para um grupo criminoso. Segundo a investigação da Polícia Civil, o grupo pagava por informações e dados confidenciais do sistema interno da Justiça, que beneficiavam traficantes da Capital.
Residência jurídica aumenta o risco e exposição de informações sensíveis
O Sintrajufe/RS vem denunciando a tentativa de substituição de servidoras e servidores concursados por residentes jurídicos e como isso pode prejudicar o atendimento à população. A precarização é evidente, são pessoas formadas, que ingressam sem concurso público e recebem “bolsa-auxílio” muitas vezes equivalentes a um quinto do que recebe um analisa judiciário em início de carreira ou menos de um terço do que ganha um técnico judiciário iniciante.
Se com casos envolvendo estagiários, que já possuem acesso restrito aos sistemas judiciais, o risco de vulnerabilidade aumenta com os residentes jurídicos na medida de estes têm acesso ampliado a documentos e decisões.
O estágio é uma forma de ajudar na formação e no sustento de futuros profissionais, como ocorre hoje nos órgãos do Poder Judiciário da União. Já a residência jurídica, felizmente não implementada em nenhum órgão do judiciário federal no Rio Grande do Sul, é uma forma de trabalho precário que as administrações de alguns dos tribunais escolheram para ampliar e substituir a força de trabalho sem direito à estabilidade, salários valorizados, assistência médica, aposentadoria e concurso público.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.