O TRF4 publicou, nesta quinta-feira, 12, alterações na portaria 99/2026. O documento trata da criação de um grupo de trabalho para instituir um programa de “residência jurídica” na Justiça Federal da 4ª Região.
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A portaria original foi publicada no dia 13 de fevereiro e é assinada pelo presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira. O texto diz que “o grupo de trabalho terá como objetivo analisar e apresentar, no prazo de 30 dias, proposta técnica”. Essa “proposta técnica” deverá incluir a viabilidade de implementação do programa, sua estrutura organizacional, a forma de seleção dos candidatos, o valor da bolsa-auxílio, e os requisitos de ingresso e permanência. A composição do grupo de trabalho traz representantes de diferentes instâncias administrativas do tribunal, sem representação dos servidores e servidoras, nem do sindicato.
A alteração divulgada nesta quinta diz respeito a dois aspectos: em primeiro lugar, inclui entre os integrantes do grupo de trabalho uma representante da Escola de Magistrados e Servidores; também define as coordenações do grupo: o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, representante da Presidência do Tribunal, será o coordenador, enquanto o juiz federal Murilo Brião da Silva, também representante da Presidência, será o coordenador adjunto.
Veja AQUI a portaria atualizada.
Sintrajufe/RS defendeu novamente concursos públicos e nomeações
O Sintrajufe/RS defende que os concursos públicos são a forma correta de ingresso no serviço público. Os concursos evitam apadrinhamentos e indicações, oferecem direitos aos servidores e qualidade na prestação dos serviços aos jurisdicionados e à sociedade como um todo. As centenas de cargos vagos no Judiciário devem, portanto, ser preenchidos com a nomeação de concursados. No Judiciário Federal no Rio Grande do Sul até o momento não há residentes jurídicos.
Essa posição foi reforçada no dia 5 de março, em reunião com o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski. O sindicato também está buscando uma reunião com o presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira. O pedido está sendo articulado com os sindicatos com base na 4ª da Região.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Os programas de residência têm pago “bolsas” muito inferiores aos salários dos servidores. Em agosto do ano passado, por exemplo, o TRF1, sediado na Bahia, abriu vagas nesse formato com bolsa de R$ 3 mil, valor quase cinco vezes menor do que o salário de um analista em início de carreira.















