Previsto para ser discutido pelos líderes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 16, o projeto que trata do adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal vai ter que esperar. Isso porque o presidente da Casa, Hugo Motta (REP-PB), definiu como prioridade absoluta neste momento a votação da proposta conhecida como “PEC da Blindagem”.
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O projeto de lei 3.084/2025, do adicional de qualificação (AQ), iria entrar na pauta do Colégio de Líderes nesta terça, com indicação de ser encaminhado a votação em Plenário, como informou a Fenajufe. Os esforços da Câmara, porém, estão sendo todos direcionados para as negociações em torno da proposta da emenda à Constituição 3/2021, que protege os parlamentares contra processos criminais e prisões, salvo em flagrante. Motta, inclusive, mudou o relator da matéria, nomeando o deputado Claudio Cajado (PP-BA), próximo do ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL). A expectativa é de que a votação ocorra já nesta terça-feira.
Entenda a PEC da Blindagem
A proposta define que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. Também prevê que deputados e senadores podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas devem ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão. E que os e as parlamentares não podem ser responsabilizados civil nem penalmente. Determina, ainda, que medida cautelar que afete o mandato (como prisão domiciliar) só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto original da Constituição de 1988 determinava a necessidade de autorização prévia do Legislativo para que parlamentares fossem investigados e julgados por crimes comuns. Essa regra foi justamente modificada pelo próprio Congresso em 2001 sob o argumento de que gerava impunidade e prejudicava a credibilidade dos políticos. Portanto, a PEC 3/2021 se trata de um retrocesso.
Sobre o PL 3084/2025
O projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional no dia 26 de junho e reformula critérios e percentuais de adicional de qualificação previstos na lei 11.416/2006.
O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.















