SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRIORIDADES

Prioridade de Motta na “PEC da Blindagem” de deputados frustra expectativa de discussão de adicional de qualificação para servidores do Judiciário Federal

Previsto para ser discutido pelos líderes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 16, o projeto que trata do adicional de qualificação dos servidores e servidoras do Judiciário Federal vai ter que esperar. Isso porque o presidente da Casa, Hugo Motta (REP-PB), definiu como prioridade absoluta neste momento a votação da proposta conhecida como “PEC da Blindagem”.

O projeto de lei 3.084/2025, do adicional de qualificação (AQ), iria entrar na pauta do Colégio de Líderes nesta terça, com indicação de ser encaminhado a votação em Plenário, como informou a Fenajufe. Os esforços da Câmara, porém, estão sendo todos direcionados para as negociações em torno da proposta da emenda à Constituição 3/2021, que protege os parlamentares contra processos criminais e prisões, salvo em flagrante. Motta, inclusive, mudou o relator da matéria, nomeando o deputado Claudio Cajado (PP-BA), próximo do ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL). A expectativa é de que a votação ocorra já nesta terça-feira.

Entenda a PEC da Blindagem

A proposta define que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. Também prevê que deputados e senadores podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas devem ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão. E que os e as parlamentares não podem ser responsabilizados civil nem penalmente. Determina, ainda, que medida cautelar que afete o mandato (como prisão domiciliar) só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto original da Constituição de 1988 determinava a necessidade de autorização prévia do Legislativo para que parlamentares fossem investigados e julgados por crimes comuns. Essa regra foi justamente modificada pelo próprio Congresso em 2001 sob o argumento de que gerava impunidade e prejudicava a credibilidade dos políticos. Portanto, a PEC 3/2021 se trata de um retrocesso.

Sobre o PL 3084/2025

O projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso Nacional no dia 26 de junho e reformula critérios e percentuais de adicional de qualificação previstos na lei 11.416/2006.

O projeto determina um Valor de Referência único para AQ, de de 6,5% do valor integral do CJ1, independentemente do cargo; a variação se dá pelo nível da qualificação obtida. O adicional de qualificação será calculado da seguinte forma: 5 vezes o VR para título de doutor, limitado a uma única titulação; 3,5 vezes o VR para título de mestre, limitado a uma única titulação; uma vez o VR para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações; uma vez o VR para segundo curso de graduação, limitado a um único curso; 0,5 vezes o VR para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações; 0,2 do VR para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.