O TRT4 publicou, em julho, a portaria 4.081/2023, para o tratamento das informações sobre assédio moral, sexual ou discriminação na Justiça do Trabalho. A norma foi ampliada, passando a atender voluntárias e voluntários, advogadas e advogados, partes e testemunhas que passem por essas situações enquanto usuários dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Anteriormente, o regramento limitava-se a servidoras e servidores, magistradas e magistrados, estagiárias e estagiários e empregadas e empregados de empresas que fornecem bens, prestam serviços ou executam obras públicas no âmbito da JT.
Notícias Relacionadas
Podem ser denunciados casos de assédio sexual, assédio moral e discriminação. E, também, casos que envolvam misoginia, homofobia, transfobia, capacitismo, racismo e demais formas de discriminação. Todos os dados das pessoas envolvidas, bem como o processamento das informações, ficam em sigilo.
As denúncias de casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação devem ser encaminhadas à Ouvidoria do TRT4; de discriminação, ao Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio e discriminação no Judiciário Federal e no MPU no RS
O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual e/ou discriminação; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição de quem cometeu a violência, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.
Veja os canais para obter suporte da Saúde e do Jurídico do Sintrajufe/RS:
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Telefone: (51) 3235-1977
Com informações do TRT4.