SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

AQ NA JT

Portaria conjunta de tribunais e conselhos regulamenta adicional de qualificação; Sintrajufe/RS busca informações sobre pagamento na JT

Nessa quinta-feira, 22, tribunais e conselhos superiores publicaram portaria conjunta regulamentando o adicional de qualificação (AQ) das servidoras e dos servidores do Judiciário Federal. Embora já tenha sido realizado o pagamento dos AQs já concedidos em valores atualizados nas justiças Federal, Eleitoral e Militar, o Sintrajufe/RS segue buscando informações sobre o pagamento na Justiça do Trabalho.

A portaria conjunta 1/2026, publicada nessa quinta, é assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ela regulamenta o que fora definido pela lei 15.292/2025, sancionada em dezembro. A norma define as áreas de interesse para concessão do AQ, prazos para apresentação de diplomas e certificados, entre outras disposições, e fixa prazo de 180 dias para que os órgãos implementem os novos critérios.

As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).

Quem concluiu curso passível de recebimento de AQ antes de 19 de dezembro de 2025 tem prazo para apresentação do certificado ou diploma até 31 de janeiro de 2026 para receber retroativamente a 1º de janeiro, conforme determina a portaria conjunta.

As informações sobre a Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF no dia 7. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos. Quanto à Justiça Eleitoral, as informações constam em comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-RS do dia 8. No documento, é informado que “as futuras implementações observarão a retroatividade e eventual correção monetária, quando cabíveis”. Também no início do mês, em resposta a questionamento da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou que a implantação do adicional de qualificação (AQ) está prevista para este mês de janeiro no âmbito da Justiça Militar.

Já na Justiça do Trabalho, ainda não há formalização sobre o tema. O Sintrajufe/RS segue atuando junto à administração do TRT4 e irá informar a categoria, pelos meios de comunicação do sindicato, tão logo haja novas informações.