Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados poderá votar uma série de matérias que aguarda apreciação, entre elas seis medidas provisórias (MPs). Uma dessas medidas, a MP 1116/22, desobriga as empresas de garantir locais apropriados para que as mulheres amamentem seus filhos e filhas. A MP foi editada em maio e aguarda a apreciação da Câmara em regime de urgência.
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Trata-se do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que promove diversas alterações na legislação trabalhista sob o pretexto de facilitar contratação e modernizar o mercado de trabalho. Na prática, a MP flexibiliza as relações de trabalho e permite, entre outras questões, que os empregadores comprem das mães o direito à amamentação, transformando uma necessidade de saúde pública em uma questão monetária.
Em seu artigo 2º, a MP define que Ficam os empregadores autorizados a adotar o benefício de reembolso-creche . O item é caracterizado na MP como apoio à parentalidade na primeira infância . O benefício poderá ser concedido à trabalhadora ou ao trabalhador que possuir filhos entre quatro meses e cinco anos de idade, sendo destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola. Esses valores não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não incidem de contribuição previdenciária ou do FGTS e não se configuram como rendimento tributável. A implementação poderá ser feita até mesmo por acordo individual, o que, como se sabe, muitas vezes se trata de imposição dos patrões aos trabalhadores e trabalhadoras. E, por trás de um aparente benefício aos empregados e empregadas, está o ataque ao direito à amamentação.
O pega ratão está no artigo 5º: Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos do disposto no § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 , diz o texto. O artigo da CLT a que o texto se refere diz que Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação . Ou seja: por meio de uma medida provisória, Bolsonaro ataca e descaracteriza uma garantia legal e prejudica mães e filhos em seu direito à amamentação.
As famílias terão, assim, dois prejuízos diretos com o que à primeira vista poderia parecer um benefício: o deslocamento, que poderá dificultar a amamentação adequada; e o custo do valor da creche, que poderá ser superior ao estabelecido no acordo individual ou nos limites que o governo irá determinar para o reembolso-creche .
O Programa Emprega + Mulheres e Jovens, da MP 1116/22, está entre os itens inclusos no programa de governo da candidatura à reeleição de Bolsonaro como de promoção dos direitos das mulheres. Embora seja uma MP já editada, Bolsonaro não incluiu em seu programa propostas específicas para o tema, apenas listando ações realizadas desde 2019, incluindo essa.
A importância da amamentação
Conforme o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), os bebês até os seis meses de idade devem ser alimentados somente com leite materno (¦). Após essa idade, deverá ser dada alimentação complementar apropriada, mas a amamentação deve continuar até o segundo ano de vida da criança ou mais . A Unicef também aponta que bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento e que o aleitamento materno protege bebês e crianças pequenas de doenças perigosas. O leite materno é a primeira ˜vacina™ do bebê. A amamentação também é responsável por criar um laço maior entre mãe e filho .
Ainda segundo a Unicef, todas as mães têm o direito de amamentar seus filhos. No trabalho, em casa e até quando estão privadas de liberdade, elas têm direito a alimentar o seu filho no peito. O aleitamento materno é também um direito da criança. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno .