Desde 1º de janeiro de 2024, as regras para aposentadorias sofreram modificações. As mudanças são decorrentes do que já estava previsto na reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), e aumentam a soma necessária de tempo de contribuição e idade para permitir a aposentadoria.
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A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 anos de contribuição. A emenda constitucional 103/2019, da reforma da Previdência, determinou uma série de regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras que começaram a contribuir antes da aprovação da reforma.
A partir de 2024, a idade mínima para pedir aposentadoria para esses casos sobe em seis meses. No caso das mulheres, vai para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.
O que é a regra dos pontos
Para se aposentar pela regra dos pontos é preciso ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres e dos homens por 35 anos. A pontuação aumenta um ponto todo ano. Começou com 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. No ano que vem as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101 pontos. A regra de pontos tem a previsão de acabar em 2028 (mulheres) e em 2033 (homens).
A regra de pontuação foi instituída pelo governo de Dilma Rousseff (PT), em 2015 como proposta do governo federal em substituição ao fator previdenciário. O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ainda é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e “come” parte do valor do benefício de quem decidisse se aposentar cedo.
Exemplos de como as regras de pontuação valem para homens e mulheres
O advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, apresentou dois exemplos.
Em 2024, Sueli (nome fictício) terá 58 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição. Logo, sua pontuação será de 92 pontos (58 de idade + 34 de contribuição) e poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 91 pontos e ela já possui mais que o tempo de contribuição mínimo de 30 anos. Assim, o valor do benefício de Sueli será de 98% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 98%? São 60% + 2% para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição. Como ela possuirá 34 anos, são 19 anos acima dos 15, que correspondem a 38% (19 x 2%). Assim, 60% + 38% = 98% , explica Roberto.
No caso dos homens, o advogado dá o seguinte exemplo: Em 2024, Antônio (nome fictício) terá 66 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Sua pontuação é de 101 (66 de idade + 35 de contribuição). Logo, ele poderá se aposentar pela regra de pontos, pois em 2024 a pontuação mínima será de 101 pontos e ele também atingiu o mínimo de 35 anos. O valor do benefício do Antônio será de 90% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Mas por que apenas 90%? São 60% + 2% para cada ano além dos 20 anos de tempo de contribuição. Como ele possuirá 35 anos, são 15 anos acima dos 20, que correspondem a 30% (15 x 2%). Assim, 60% + 30% = 90% , explicou.
Outra regra de aposentadoria em 2024
Outra modalidade da transição é a regra da idade mínima progressiva, que observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade – benéfica apenas para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e em 2024 será de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.
Marcha a Brasília
No final de outubro do ano passado, o 14º Congresso da CUT (Concut) aprovou, por unanimidade, a realização de uma Marcha a Brasília, no primeiro semestre de 2024. Entre as pautas, estão a revogação das reformas trabalhista e previdenciária, da terceirização, contra a PEC 32 e para recuperar e ampliar direitos. A CUT-RS, já no início de 2024, tem discutido iniciativas para preparação de delegações à marcha com reuniões regionais e panfletagens nos locais de trabalho a partir de fevereiro. A data indicativa da marcha é 22 de maio e será discutida com outras centrais sindicais, federações e confederações. A Fenajufe, em sua plenária nacional, respondeu positivamente à proposta.
Com informações da CUT