SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Por 15 X 0, STJ absolve desembargadora que afirmou em redes sociais que Marielle era engajada com bandidos

Por unanimidade, 15 votos a 0, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, nessa quarta-feira, 3, ação penal contra a desembargadora Marí­lia Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela havia afirmado, nas redes sociais, que Marielle Franco estava engajada com bandidos .

A vereadora carioca foi assassinada a tiros, em março de 2018, no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro. A afirmação da magistrada foi uma resposta a uma postagem do juiz aposentado Paulo Nader sobre o crime. Marí­lia disse que Marielle foi eleita pelo Comando Vermelho e atribuiu o assassinato ao engajamento polí­tico da vereadora.

Durante o julgamento da desembargadora no STJ, uma das advogadas da famí­lia de Marielle, Samara Castro, cobrou coerência e sensatez por parte da juí­za: Da fala de uma desembargadora, espera-se a verdade. Quanto à opinião de uma desembargadora, espera-se bom senso .

O advogado da desembargadora, Carlos Eduardo Machado, defendeu que não houve crime. Ressaltou que a magistrada se retratou depois do comentário e os fatos observados na queixa-crime não se enquadrariam no delito de calúnia, mas no de difamação, mas que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos, de modo que a conduta seria atí­pica.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, posicionou-se pela absolvição da colega de magistratura. Afirmou que ao contrário do sustentado, a retratação admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida. A lei não exige isso .

Desde o assassinato, o nome de Marielle foi envolvido em uma grande quantidade de notí­cias falsas. Na maioria delas, há uma tentativa de vincular a imagem da vereadora assassinada a tráfico de drogas, milí­cias e outros crimes. Até hoje os mandantes não foram identificados.

Absolvição de um lado, perseguição de outro

A absolvição da desembargadora que divulgou notí­cias falsas, quase um aval do STJ à disseminação de mensagens de ódio, ocorre na mesma semana em que a Controladoria-Geral da União puniu dois professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta por crí­ticas a Jair Bolsonaro (sem partido).

Note-se que os professores em momento algum divulgaram mentiras ou ofensas ao presidente da República, caso bem diverso do ocorrido com Marí­lia Castro Neves em relação a Marielle Franco. Em diversas ocasiões desde o ano passado, o Sintrajufe/RS vem denunciando reiteradas tentativas de censura no serviço público e os casos de perseguição do governo Bolsonaro contra servidores públicos.

Em outubro de 2020, o sindicato alertou para nota técnica da própria CGU que ampliou o conceito de recinto de repartição para possibilitar que as casas de servidores e servidoras sejam consideradas local onde crí­ticas não podem ser dirigidas aos órgãos onde atuam. Isso quer dizer, na prática, que as redes sociais dos servidores passam a ser objeto de censura. Em dezembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitasse um pedido para suspender essa nota.

No Judiciário Estadual, por exemplo, em dezembro de 2020, uma servidora foi alvo de sindicância punitiva por ter se manifestado, em perfil pessoal de rede social, contra a postura do Judiciário no julgamento de um caso de estupro em que a ví­tima foi humilhada e ofendida pelo advogado do acusado, sem que o juiz e o procurador interviessem.

Sintrajufe/RS, com informações de Poder 360.