SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Palestra online promovida pelo TRT4 e pelo Sintrajufe/RS, nesta sexta-feira, 24, aborda assédio moral e sexual no trabalho

Nesta sexta-feira, 24, às 17h, ocorre a palestra online Assédio moral e sexual no trabalho: quando se misturam sentimentos e sofrimento . A iniciativa é do Comitê de Combate ao Assédio Moral do TRT-RS, com parceria do Sintrajufe/RS e da Escola Judicial. A atividade é aberto e dispensa inscrição prévia, basta acessar o canal do Núcleo de EaD da EJud4 no YouTube ou a página no sindicato no Facebook. Não há limite de participantes e, após o encerramento da transmissão, a gravação permanecerá disponí­vel no canal.

Os palestrantes serão álvaro Roberto Crespo Merlo, médico do trabalho, e Virgí­nia Dapper, sanitarista da Secretaria Estadual da Saúde e integrante da assessoria de saúde do Sintrajufe/RS. A mediação ficará a cargo da diretora do sindicato Mara Rejane Weber.

A palestra serve como sensibilização para a Semana de Combate ao Assédio Moral (11 a 15 de maio). Com carga horária de uma hora-aula, abordará tópicos como: conceito de assédio sexual e moral; organização do trabalho e modelos de gestão; chefia que leva ao assédio; sentimentos envolvidos no assédio; isolamento provocado pelo sentimento de culpa do assediado; e estratégias de defesa contra o assédio.

Avaliação e certificação:

Magistrados e servidores do TRT-RS: para registro da participação, será necessário o preenchimento de formulário a ser disponibilizado durante a transmissão. Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará e-mail aos participantes, para o preenchimento da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando à certificação da carga horária.

Magistrados e servidores de outros TRTs: para registro da participação, será necessário o preenchimento de formulário a ser disponibilizado durante a transmissão. Após a conclusão da atividade, a EJud4 enviará a relação de participantes às respectivas escolas judiciais, que poderão certificar a atividade.

Público externo: não haverá certificação.

Fonte: TRT4