SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Nos dias 19 (online) e 21 (presencial), Sintrajufe/RS realiza reunião e assembleia com colegas da JF para tratar das CTPs, defesa dos concursos públicos e quintos

O Sintrajufe/RS está convocando os e as colegas da Justiça Federal para duas atividades nas quais serão discutidas pautas importantes para a categoria neste momento: as centrais de tramitação processual (CTPs), a defesa do ingresso por concurso público e os quintos. As atividades acontecem nos dias 19 (online) e 21 (presencial).

No dia 19, às 19h30min, o Sintrajufe/RS realiza reunião online pela plataforma Zoom, aberta a todos e todas colegas da Justiça Federal. A pauta será a criação das CTPs (veja mais abaixo). O link da reunião será divulgado nos meios de comunicação do sindicato nos próximos dias.

Já no dia 21, às 14h, acontece assembleia de base da Justiça Federal. Será em frente ao prédio da JF em Porto Alegre, mas o sindicato chama também os e as colegas do interior, em especial os das cidades envolvidas na questão das CTPs, para enviarem representação à atividade (eles terão as despesas com transporte ressarcidas pelo sindicato, bastando apresentar as notas fiscais dos gastos). Na assembleia de base, também estará em pauta a defesa do ingresso por concurso público, dada a situação ocorrida na JF de Novo Hamburgo (veja abaixo) e a pressão para que o Conselho da Justiça Federal, em sessão do dia 26, determine a não absorção dos quintos desde fevereiro de 2023, além de encaminhar o pagamento dos retroativos (1998 a 2001) como efetivado na Justiça Federal do Paraná.

CTPs

O TRF4 apresentou, no final de 2023, um projeto-piloto que prevê a reorganização de cinco varas federais em cada uma das três seções judiciárias da 4ª Região, redefinindo suas atribuições e retirando delas atos processuais. Estes ficariam sob responsabilidade de novas estruturas, as centrais de tramitação processual (CTP). Ancorado na automatização de processos no Judiciário, o projeto prevê alterações as quais representariam grandes mudanças na vida funcional de servidores e servidoras. Um dos argumentos do projeto é a preocupação com a crescente demanda por força de trabalho, notadamente diante de aposentadorias e falta de reposição de servidores . Em vez de tomar as medidas junto ao CJF e STF para prover os cargos vagos, o tribunal aponta no projeto-piloto como solução diminuir a lotação das varas federais e criar centrais especializadas.

De acordo com o projeto-piloto, as varas federais ficariam responsáveis pelas atividades jurisdicionais essenciais e as CTP, pelo cumprimento dos comandos jurisdicionais . A nova estrutura das varas federais teria um juiz auxiliar e um substituto, além de um gabinete ampliado formado por dez servidores e servidoras. As CTP contariam com 16 servidores e servidoras e seriam administradas por uma juí­za ou juiz coordenador indicado pela Corregedoria Regional, com apoio de uma servidora ou servidor indicado com um CJ1 ou uma FC6 e, ainda, ao menos, uma FC5 e três FC4. As CTP seriam vinculadas administrativamente às direções dos foros das respectivas seções judiciárias. No RS, o projeto-piloto atinge a 1ª Vara Federal de Carazinho, a 1ª Vara Federal de Erechim, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo, a 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul e a 1ª Vara Federal de Santo í‚ngelo.

Ingresso por concurso público

A segunda pauta da assembleia de base foi desencadeada pela situação ocorrida na JF de Novo Hamburgo. Tramita atualmente no Conselho de Administração do TRF4 um processo com a indicação de pessoa, sem ví­nculo efetivo com a Justiça Federal, para ocupar cargo em comissão de direção de secretaria na Subseção de Novo Hamburgo. Mesmo que haja permissão na lei 11416/2006, que dispõe sobre a carreira de servidores e servidoras do Judiciário Federal, o Sintrajufe/RS defende a ocupação exclusiva dos cargos em comissão por ocupantes de cargos efetivos no Judiciário Federal. Esse grave precedente, se aprovado, é um perigoso sinal verde para novas indicações no 1º Grau. Por isso, o sindicato enviou ofí­cio a todos os membros do Conselho de Administração pedindo a rejeição do pedido e a valorização do quadro funcional efetivo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal da 4ª Região.

Quintos

Em janeiro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu despacho orientando os tribunais a manterem a absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial das servidoras e dos servidores, descumprindo a extensão da lei 14.678/2023. A lei dispõe sobre a criação de funções comissionadas de cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, entre outros pontos, determina que os quintos e décimos não podem ser reduzidos ou compensados por reajustes remuneratórios.

No dia 26 de fevereiro, o Conselho terá sua próxima reunião. A Fenajufe, o Sintrajufe/RS e outros sindicatos vêm reivindicando que o CJF determine a não absorção, já definida por lei, dos quintos nas parcelas de reposição salarial, desde fevereiro de 2023, além de encaminhar o pagamento dos retroativos (1998 a 2001) como efetivado na Justiça Federal do Paraná.

Ambos os temas foram tratados em reunião do Sintrajufe/RS com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, nesta semana.