SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Em reunião com Sintrajufe/RS, Fenajufe e outros sindicatos, presidente do TRF4 diz que não absorção dos quintos precisa ser efetivada o mais rápido possí­vel

Na tarde desta quarta-feira, 7, o Sintrajufe/RS, o Sintrajusc, o Sinjuspar e a Fenajufe reuniram-se com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar de duas pautas que têm preocupado a categoria neste momento: a não absorção dos quintos nas parcelas de reposição salarial e o pagamento de valores atrasados de quintos a colegas que tinham exclusivamente o reconhecimento do direito via decisão administrativa.

Participaram da reunião, representando o Sintrajufe/RS, os diretores Fabrí­cio Loguércio, que também é dirigente da Fenajufe, Marcelo Carlini e Zé Oliveira. O diretor Julio Cesar Daru representou o Sinjuspar, e o diretor Miguel Mário Nápoli, o Sintrajusc. Denise Carneiro, coordenadora da Fenajufe também esteve presente.

Não absorção dos quintos e retroatividade

A Fenajufe vem buscando reunir-se com todos os conselheiros e conselheiras do Conselho da Justiça Federal (CJF) reivindicando que o CJF defina a aplicação imediata, em todos os tribunais, da lei que determinou a não absorção dos quintos no pagamento das parcelas da reposição salarial. Por isso, a federação participou da reunião juntamente com os sindicatos, que também traziam essa como uma das reivindicações à Presidência do TRF4. Conforme a diretora da Fenajufe Denise Carneiro, esse tema atinge cerca de 30% da categoria nacionalmente, o que tem gerado apreensão.

O diretor do Sintrajufe/RS Zé Oliveira lembrou que a luta contra a incorporação remete a fevereiro do ano passado, quando foi implementada a primeira parcela da reposição, de 6%, que acabou não sendo recebida por parte da categoria. O dirigente destacou que esse movimento teve iní­cio com foco em garantir legalmente a não absorção, e lei nesse sentido acabou aprovada, mas vetada. O veto, porém, foi derrubado, e agora falta apenas a implementação. Zé Oliveira lamentou a turbulência na implementação, cujo equacionamento urgente é muito importante para uma parcela da categoria, especialmente se considerada a defasagem salarial já acumulada no último perí­odo. Ele também pontuou que o mesmo tema foi tratado em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador João Batista Pinto Silveira, em janeiro, enquanto este exercia a Presidência do tribunal nas férias do desembargador Fernando Quadros da Silva. Zé Oliveira e o também diretor Fabrí­cio Loguércio questionaram também o presidente a respeito da retroatividade do pagamento dos quintos, considerando que, desde o iní­cio do pagamento da primeira parcela da reposição, em fevereiro de 2023, a absorção vem ocorrendo.

O desembargador Fernando Quadros da Silva reiterou que o tema está na pauta da reunião do Conselho da Justiça Federal marcada para o dia 26 de fevereiro, às 14h. E que não vê dificuldades na aprovação da reivindicação da categoria. Temos que correr atrás para que não demore até a reunião seguinte , defendeu. Ele disse reconhecer a importância da implementação: Vou levar anotado e dizer que isso precisa ser resolvido , garantiu. E concluiu: Temos que implementar o mais rápido possí­vel. Quanto a isso, têm todo o meu apoio . Em relação ao pagamento retroativo, o presidente entende que a tendência no CJF é pela retroatividade: me parece que não há razão para isso não ser feito, afirmou, defendendo que nada mais é do que fazer justiça .

O diretor Zé Oliveira solicitou, então, que o tribunal se prepare desde já para um possí­vel desfecho positivo no CJF. Dessa forma, caso deixe toda a parte burocrática preparada, será possí­vel implementar a não absorção imediatamente caso isso seja aprovado no Conselho, sem ampliar o atraso desses pagamentos.

Isonomia no pagamento de quem tem reconhecimento administrativo

Outro tema tratado, ainda em relação aos quintos, foi o pagamento de valores atrasados de quintos a colegas que tinham, exclusivamente, o reconhecimento do direito via decisão administrativa, e não em ações com trânsito em julgadoreferente aos atrasados da incorporação de 1998 a 2001. A partir de um pedido do sindicato do Paraná, o TRF4 efetuou consulta ao CJF. Em resposta, o Conselho reconheceu o direito ao recebimento dos valores; porém, o tribunal efetuou o pagamento, no final de 2023, apenas para servidores e servidoras do Paraná, deixando de fora Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O entendimento das entidades sindicais é que a decisão do CJF, inclusive, por ser firmada pelo Colegiado, tem validade para servidores e servidoras de todos os estados, considerando a hierarquia administrativa do órgão no âmbito da Justiça Federal.

O diretor Zé Oliveira pontuou que é importante que esse pleito, relacionado à decisão do CJF, seja garantido ao conjunto dos estados: Na 4ª Região se criou uma situação que nunca tinha ocorrido, e isso gerou um auê dos colegas, porque é dentro da mesma região. É muito importante que essa situação seja equacionada o quanto antes para termos a isonomia , defendeu.

O desembargador Fernando Quadros da Silva informou que, antes da última sessão do CJF, os próprios servidores do Conselho comentaram que essa medida deveria ser estendida a todos os servidores. Conforme o presidente do tribunal, houve uma certa anuência de que farí­amos isso, mas vamos esperar o colegiado se reunir . Ao desembargador, parece que é um corolário natural fazer a extensão , de forma que ele diz não ver problemas no atendimento a essa reivindicação e acredita que há um viés no sentido de estender o direito. No caso especí­fico da 4ª Região, o presidente explicou que há o reconhecimento da administração de que temos que estender isso. É apenas uma questão operacional. Mas eu acho que tudo isso está se afunilando para essa sessão do dia 26 , completou.