SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIÁRIAS

Após reivindicação do Sintrajufe/RS, diretora do Foro da JF amplia diárias para agentes da polícia judicial em deslocamento para o TAF

A diretora do Foro da Justiça Federal de Porto Alegre, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, decidiu acolher, parcialmente, reivindicação do Sintrajufe/RS e alterar os termos da regulamentação do pagamento de diárias no caso dos agentes da pollícia judicial em deslocamento para realização do teste de aptidão física (TAF). As alterações alcançaram os agentes que realizaram o TAF no dia 11 de maio e nesta sexta-feira, 15.

Na quarta-feira, 13, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o diretor da Secretaria Administrativa do Foro da Justiça Federal, Anderson Alves Elesbão, tendo o problema das diárias como uma das pautas. Recentemente, no processo SEI 0005593-40.2025.4.04.8001, foi definida a limitação do pagamento de diárias a 0,5 por participante nos casos de deslocamento de 60 km até 250 km de distância do local da prova e de 1,5 diárias por participante nos casos acima disso. Essas limitações afetam diversos segmentos da categoria por conta da participação em cursos não obrigatórios, mas, neste momento, causa especial alerta no caso dos agentes da Polícia Judicial, que neste período estão em deslocamento para a realização do teste de aptidão física (TAF), que é obrigatório. Na reunião e, depois, em requerimento enviado à administração, o sindicato questionou os critérios utilizados e defendeu tanto a revisão desses critérios quanto a busca de uma solução emergencial para o caso dos agentes que se deslocaram e deslocarão para o TAF nestes dias.

A diretora do Foro atendeu em parte os pedidos do sindicato em relação ao TAF. Em primeiro lugar, apontou que a Seção de Saúde foi consultada e informou “não haver impedimento quanto ao deslocamento em transporte coletivo e no período da manhã para servidores de subseções mais próximas (até 250 km) cujo teste estiver previsto para o horário da tarde”. Mesmo assim, recomendou “a vinda no dia anterior ao teste, de forma a permitir um adequado descanso noturno de 8 a 12 horas”.

A diretora decidiu limitar a meia diária exclusivamente aos “casos em que o Agente de Polícia Judicial realizar o exame à tarde, com deslocamentos de até 250km por trecho (…): a) TAF agendado para o turno da tarde; b) distância da sede de até 250km”. Não ficou previsto pagamento de diárias aos servidores residentes na região metropolitana de Porto Alegre. Por fim, “para todos os demais servidores, independentemente do horário do TAF ou da distância da sede, foi assegurada a diária inteira para viagem no dia anterior”.

A mesma decisão também incorpora a possibilidade de extensão de mais uma diária nos casos de deslocamentos inviáveis de serem concluídos até as 21h e que sejam realizados no dia seguinte. Faz isso a partir do “disposto no art. 3o, § 3o, da Resolução TRF4 no 3/2018, que prevê o pernoite facultativo no seguinte caso: ‘Caso não seja possível ao beneficiário completar, por qualquer meio, o regresso à sua sede até às 21h, ser-lhe-á facultado realizar o retorno no dia imediatamente posterior ao término do evento’. O parâmetro que orienta esta definição corresponde às condições de oferta de transporte coletivo que cabe à Administração providenciar para os deslocamentos. Em consulta à DADH, a informação é de que o TAF tem duração prevista de cerca de 2h, de modo que a turma da manhã conclui os testes até 12:30 e a turma da tarde até 16:00, salvo imprevistos”, explica a decisão.

A diretora ainda determinou que, além do sindicato, sejam comunicados da decisão os agentes de polícia judicial abarcados por esses parâmetros “e que efetivamente necessitaram de pernoite na realização do TAF do dia 11/05, assim como os que dele necessitarão para o TAF que será realizado no dia 15/05, para que encaminhem solicitação de diária complementar para o retorno no dia 16/05”.

Veja AQUI a decisão na íntegra.