No dia 19 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT3 que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte por aplicativo. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça comum.
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Na primeira instância, o motorista de aplicativo teve o pedido de reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa Cabify negado. O trabalhador, então, recorreu da decisão, e a 11ª Turma do TRT3 condenou a plataforma a pagar R$ 38 mil ao motorista, o que incluía, além das remunerações referentes aos meses trabalhados, todos os direitos devidos, como aviso prévio de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e multa de 40%, além do valor relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os desembargadores também condenaram a Cabify a anotar os dados do contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) do condutor.
A plataforma, então, recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão da Justiça trabalhista desrespeitou entendimentos do próprio STF, como o que reconhece a legalidade de outras formas de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização (ADPF 324).
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho. O entendimento de Moraes é monocrático, ou seja, assinado apenas por ele, e ainda precisa ser apreciado pelos outros ministros da 1ª Turma. A defesa do motorista ainda pode recorrer.
No início do mês, o presidente Lula (PT) assinou decreto criando um grupo de trabalho para discutir a regulamentação do trabalho por aplicativos. A iniciativa será composta por membros de nove ministérios, seis sindicatos e cinco representantes dos empregadores, e será responsável por formular propostas para regulamentar “as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.
Com informações do STF, Extra e Migalhas.