O presidente Lula (PT) sancionou nessa segunda-feira, 3, a lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres sempre que exercerem trabalho de igual valor para a mesma função. Antes de virar lei, o projeto de lei 1085/2023 foi apresentado pelo próprio presidente Lula em 8 de março, durante a celebração do Dia Internacional da Mulher, e aprovado no Congresso em 1º de junho. A Fenajufe esteve presente na cerimônia de sanção da nova lei.
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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no Brasil, uma mulher ganha em média 78% dos rendimentos de um homem. No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade dos salários dos homens brancos (46%).
Consciência política para cobrar
Na cerimônia de sanção da lei, o presidente disse que no mandato dele as leis serão cumpridas. O nosso governo vai fazer cumprir a lei, porque nós temos fiscalização, nós temos Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher, e tudo isso tem que funcionar em benefício do cumprimento da lei . Lula também garantiu que o empresário que não cumprir a lei, vai ter que enfrentar a legislação brasileira . O presidente pediu ainda que a população cobre do governo a aplicação da lei de igualdade salarial: A conquista das mulheres, dos homens, dos negros, das pessoas com deficiência, não se dará por obra do governo. Se dará na medida que vocês vão tendo consciência política, e vão cobrando e exigindo da sociedade que ela cobre do governo , afirmou.
O que o projeto determina
O texto prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a lei. A sanção será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, a multa será em dobro. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais.
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. O Capítulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino . Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo: considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional ; recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez .
Agora, com a sanção do projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Com informações da CUT, Agência Brasil e portal G1












