Em ação encaminhada pelo escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria ao Sintrajufe/RS, o sindicato obteve decisão favorável ao reconhecimento do direito de um colega aposentado da Justiça Eleitoral à conversão, em pecúnia, de horas extras não compensadas. A 4ª Turma do TRF4 firmou tese de que o prazo prescricional para pleitear a conversão é a data de aposentadoria do servidor.
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O colega se aposentou em 1º de fevereiro de 2024 e, nessa data, possuía um banco de horas com mais de mil horas trabalhadas acumuladas e pendentes de compensação ou pagamento. A validade, segundo informações do TRE-RS, ia até 31 de dezembro de 2025. Com a aposentadoria e a consequente impossibilidade de realizar a compensação de horas, o sindicalizado encaminhou requerimento de conversão em pecúnia, o que foi indeferido, sob o argumento de consumação da prescrição. A negativa motivou o ajuizamento de ação pelo escritório SMH.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância. Como argumento, foi acolhida a tese da União segundo a qual, no âmbito da Justiça Eleitoral, as horas do banco de compensação não usufruídas até o final do quinto ano subsequente ao seu registro e as horas extras em serviço extraordinário não usufruídas no ano subsequente à consignação não seriam passíveis de conversão em pecúnia, devido à prescrição.
A 4ª Turma do TRF4, ao julgar o recurso de apelação do servidor, firmou tese no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o servidor público reivindicar a conversão em pecúnia de horas extras não compensadas é a data de sua aposentadoria. No entender dos julgadores, antes da aposentadoria, o servidor possui apenas o direito à compensação das horas mediante fruição de folgas, sem que corra prazo prescricional para a conversão em pecúnia.
Na decisão, foi também assinalado que a proibição de conversão, prevista na resolução 22.901/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se aplica quando a compensação se torna impossível devido à aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Com isso, a prescrição foi afastada, e o processo retornará ao juiz do primeiro grau para que o caso tenha prosseguimento.












