SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COMBATE AO ASSÉDIO

Lula aprova parecer da AGU que define pena de demissão para casos de assédio sexual nos serviços públicos

Nessa segunda-feira, 4, o presidente Lula (PT) aprovou e assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina que casos de assédio sexual devem ser punidos com demissão em toda a administração pública. Agora, a decisão aguarda apenas publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

O assédio sexual nem sempre era enquadrado como causa para demissão. Como não havia tipificação expressa na legislação, em apenas alguns casos a conduta era entendida como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão; em outros casos, o enquadramento era como violação aos deveres do servidor, sujeita a penas mais brandas.

Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. O primeiro proí­be o servidor de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública . O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição .

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, de acordo com o parecer, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à ví­tima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa; e o de que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS

O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas ví­timas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.

Veja os canais para obter suporte da Saúde e do Jurí­dico do Sintrajufe/RS:

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Telefone: (51) 3235-1977

Com informações do Ministério das Mulheres e do portal G1