Na quinta-feira, 23, o Sintrajufe/RS, o Sisejufe/RJ, o Sindiquinze/SP, a Assojaf-MG e o Coletivo ReconstruçãoSintrajud de Todos promoveram uma live conjunta para debater a janela de migração para o Funpresp-Jud.
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O assessor jurídico Rudi Cassel apresentou uma análise jurídica da medida provisória 1119/2022 e destacou que não é uma medida de reabertura para a migração do Funpresp Jud. Isso porque, de acordo com o advogado, embora ela pretenda reabrir o prazo de migração para a previdência complementar até 30 de novembro de 2022, há um conjunto de alterações negativas no regimento que mesmo quem é a favor ou entusiasta da previdência complementar critica , disse.
Rudi Cassel explicou que as simulações feitas anteriormente não são válidas. A partir da MP, é preciso fazer uma nova simulação. A anterior não vale mais. Em qualquer circunstância há sempre uma insegurança residual. Para migrar, a simulação precisa ser feita junto à Funpresp-Jud, com seriedade, e eles têm simuladores para isso. Não se pode fazer na base da intuição .
Conforme o assessor, outros itens contidos na MP, como o divisor e o tempo de contribuição para aqueles que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013, precisam ser modificados. Antes de ter alterações positivas quanto a divisor, esclarecimento do tempo de contribuição que não é só da União e, pelo menos, fixação de 80% das melhores opções contributivas, eu não posso falar em migrar porque eu serei prejudicado.
O presidente do Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, considerou que a reabertura do prazo migratório estabelecido pela MP deveria se dar com as mesmas prerrogativas das janelas anteriores estabelecidas aos servidores e às servidoras, porque agora eu estou diante de uma nova realidade previdenciária em relação ao regime próprio .
Vieira explicou que a migração para o regime próprio limitado ao teto do INSS é irretratável e irrevogável, porém, é possível ocorrer o reajuste de cálculo. O benefício especial é uma consequência da migração e podem ter pessoas migrando que não terão o benefício.
Desmonte do Regime Próprio
Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, destacou o desmonte do Regime Próprio de Previdência Social trazido desde a emenda constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). De acordo com ela, a medida representa uma quebra de contrato com os servidores e servidoras, quando foram chamados a prestar um concurso público: A proposta era de aposentadoria integral e no meio do caminho veio essa mudança de regra e trouxe uma quebra que gerou duas categorias de servidores públicos: os que entraram antes e os que entraram depois da Funpresp . Para ela, a categoria fica dividida e enfraquecida, os servidores se preocupam com o mercado financeiro e não com o fortalecimento do Estado.
Durante a apresentação, Maria Lúcia Fatorelli demonstrou como o Regime Próprio foi sendo desmontado, desde a emenda constitucional nº 20/1998 até a publicação da MP de 2022. De acordo com ela, com a falácia da falta de recursos, as contínuas reformas da Previdência caminham para a privatização do RPPS, obrigando à adesão à Previdência Complementar, que deixa servidores vulneráveis .
Revogação da reforma da Previdência
Na avaliação da diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos, a live destacou várias questões importantes sobre a nova janela de migração dada pela MP 1119/2022. Arlene ressalta, entre elas, o fato de terem sido apresentadas 201 emendas à MP e, sem que elas sejam votadas, as regras da MP são prejudiciais, porque consideram, na forma de cálculo do beneficio especial, a EC 103/2019. Outro aspecto é que essa opção é irretratável e irrevogável, por isso é preciso ter muita atenção antes de realizar a migração , diz Arlene, apontando também que a forma de custeio da previdência complementar atingirá, em pouco tempo, os já aposentados e aposentadas e terá reflexos quando da aposentadoria dos que hoje ingressam no serviço público.
A diretora afirma que o futuro dos aposentados e das aposentadas com proventos que garantam uma vida digna, no momento em que mais precisam, passa pela revogação da reforma da Previdência e do retorno às regras de paridade e integralidade na aposentadoria de servidoras e servidores públicos . Além disso, afirma, é importante lembrar que é na EC 103/2019 que a forma de cálculo reduziu drasticamente os valores das pensões a serem concedidas. E, no momento da nossa falta, nossos dependentes ficarão no desamparo financeiro .
A livepode ser acessada na íntegra AQUI.
Fonte: Sisejufe/RJ