A montadora Mercedes-Benz foi condenada pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos e terá que pagar R$ 40 milhões em indenização. A condenação acontece após casos de discriminação por raça, deficiência e isolamento de trabalhadores e trabalhadoras lesionados.
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A montadora responde a processo aberto em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme as denúncias, os casos de discriminações e assédio moral começavam a partir do momento em que trabalhadores retornavam ao serviço após se lesionarem em alguma atividade dentro da planta da montadora e ficarem afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a sentença do desembargador relator, Luis Henrique Rafael, os trabalhadores que voltavam do afastamento temporário eram isolados e proibidos de desempenhar qualquer atividade. Além disso, eram submetidos a humilhações e xingamentos de colegas e chefias, no que o juiz chamou de “culto ao capacitismo”.
As denúncias levadas ao MPT apontam que a prática acontecia desde 2015. A ação civil pública aponta ainda que as ofensas aos funcionários eram por padrões estéticos, raça, origem, etnia e doença (por conta de alguma limitação ou lesão causada em atividades desempenhadas no trabalho).
A ação civil pública que levou à condenação da montadora foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias feitas pelos trabalhadores metalúrgicos de Campinas. Eram frequentes xingamentos como “preguiçosos”, “ruins de serviço”, “vagabundo”, “barrigudo” e “gordo”. Há ainda relatos de trabalhadores que eram “massacrados” e perseguidos pela chefia após não conseguirem mais fazer a função que desempenhavam antes.
Segundo o MPT, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo), e outro metalúrgico, que tinha diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro. Passou, então, a ser chamado de “mijão”.
A indenização coletiva será destinada a uma instituição de caridade escolhida pelo MPT. Caso o pagamento não ocorra, a empresa poderá pagar multa de R$ 100 mil por dia. A decisão, que ainda cabe recurso, foi do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, interior de São Paulo.
“Não podemos deixar que esse tipo de prática se consolide pelo país. Por isso é importante que os sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras acompanhem de perto esses processos, principalmente em relação ao assédio”, afirma Maicon Michel Vasconcelos, trabalhador na Mercedes e secretário de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM). O dirigente alerta ainda que muitos trabalhadores passam por esses casos com frequência no chão da fábrica: “É necessário combater todo tipo de assédio, e são denúncias graves na Mercedes. Precisa ter uma atenção muito especial dos trabalhadores e trabalhadoras no sentido de acompanhar todos os casos de assédio e denunciar e lutar contra essa prática”, reitera.
Com a condenação, a Mercedes-Benz deverá cumprir obrigações que incluem o fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc); a instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; a implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.
Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS
O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.
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Fonte: CUT