O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar nesta terça-feira, 9. O magistrado já havia sido afastado de forma cautelar de suas funções, pelo próprio CNJ, em fevereiro deste ano, ao proferir voto para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 afirmando que havia “vínculo afetivo consensual”. Após a repercussão do caso, foram feitas denúncias de crimes sexuais praticados pelo próprio Magid; sete delas foram identificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que defendeu a manutenção do afastamento do magistrado e a instauração do PAD, foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Campbell relembrou que, inicialmente, uma reclamação disciplinar foi instaurada para apurar o voto do magistrado mineiro quando absolveu o réu de 35 anos por estupro de uma criança de 12 anos. Magid argumentou que o caso apresentava peculiaridades que afastavam a aplicação da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera crime de estupro qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos.
Posteriormente, o procedimento do CNJ foi ampliado para investigar também relatos de crimes sexuais praticados por Magid.
Investigação em Minas Gerais
Para analisar as denúncias, a Corregedoria Nacional de Justiça deslocou equipe de juízes auxiliares para ouvir as pessoas que acusavam o magistrado de importunação sexual e estupro. Os fatos teriam ocorrido em Teófilo Otoni e Governador Valadares, no interior de Minas Gerais. “Ao todo foram identificadas sete vítimas”, destacou o relator.
Campbell ainda salientou ameaças feitas às vítimas pelo agressor, para que cedessem às suas investidas. O ministro também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes de que o magistrado é acusado, uma vez que os fatos contra uma das vítimas ocorreram em 2011 e a prescrição só aconteceria em 2027, e contra outras aconteceria em 2030.
“Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas. A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade”, expôs Campbell.
Com informações da Agência CNJ de Notícias












