A juíza Joana Ribeiro, que tentou impedir uma menina de 11 anos, vítima de estupro, de realizar um aborto legal em 2022, em Santa Catarina, recebeu pena por censura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator, a magistrada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.
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A censura é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão sujeitos e é considerada uma punição intermediária. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o magistrado ou magistrada que recebe a pena de censura fica proibido de ser promovido por merecimento por um ano. O prazo começa a contar a partir da imposição da pena, no dia 18 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo CNJ de forma unânime.
Relembre o caso
Em 2022, o caso ganhou repercussão nacional quando a família da vítima, então com 10 anos, procurou a Justiça para a realização de um aborto, conforme prevê a lei brasileira. Segundo o CNJ, além de tentar convencer a menina a continuar com a gestação, a juíza Joana Ribeiro a manteve em um abrigo, o que retardou o procedimento.
A situação foi revelada em reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept, que narraram trechos da audiência com a criança. Na época, a Justiça e Promotoria pediram para a vítima manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.
Além de tentar convencer a menina a manter a gestação durante a audiência, a magistrada postergou a possibilidade de ela realizar o procedimento, mesmo após autorização do juiz criminal da comarca. “Suportaria ficar mais um pouquinho?”, chegou a questionar Joana Ribeiro em audiência com a criança, que chegou a ser enviada a um abrigo, afastada da família, para que não fizesse o aborto.
O conselheiro Bandeira de Mello declarou que a magistrada tentou humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro e que a condução da audiência revelada pela imprensa chocou. “Veja bem, a magistrada é estudiosa do assunto, preciso dizer isso, ela tem livros publicados sobre o assunto, ela tem formação na área. Mas, em alguma medida, sim, o que se vê da investigação dos autos, ela deixou que seus valores pessoais prevalecessem sobre o interesse da criança”, reiterou o relator.
Com informações de g1 e CNJ
Foto: Solon Soares / Reprodução