SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

INTEGRANTE DA FAMÍLIA

Juiz decide que caso de doméstica sem salário desde os 7 anos de idade não configura trabalho análogo à  escravidão

Reportagem publicada nessa segunda-feira, 17, pelo site investigativo Repórter Brasil relata um caso escandaloso na Justiça do Trabalho da Bahia. O juiz Juarez Dourado Wanderlei considerou que não configura trabalho análogo à escravidão a situação de uma mulher que era mantida como trabalhadora doméstica de uma famí­lia desde os 7 anos de idade. Para o juiz, ela era uma integrante da famí­lia .

A mulher passou mais de quatro décadas na residência, sem remuneração. E nunca aprendeu a ler nem escrever, enquanto os filhos do dono da casa estudaram até a graduação. A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), explica que ela foi entregue pelo pai aos sete anos à  famí­lia para a qual trabalharia por 44 anos. Ao longo desse perí­odo, além de fazer todo o serviço doméstico, ela também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias. Segundo o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal , diz a matéria do Repórter Brasil.

A situação foi identificada e classificada como trabalho análogo í  escravidão em 2021, por auditores fiscais do trabalho, o que foi seguido pelo processo movido pelo MPT. A sentença, publicada no começo de julho, define que Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da famí­lia que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos ví­nculo de emprego .

Em entrevista ao Repórter Brasil, o coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, Admar Fontes Júnior, relatou que a trabalhadora se assustou quando soube que o juiz não considerou que ela trabalhava na casa da famí­lia .

A ação da auditoria fiscal do trabalho identificou, no caso, três elementos que caracterizam a situação como trabalho análogo à  escravidão:

Jornada exaustiva: configurada pelo expediente de 15 horas diárias, com intervalos curtos entre um dia e outro, e sem direito a repouso e férias;

Condições degradantes: conforme os auditores, ela não tinha liberdade, privacidade ou condições de gerir a própria vida. Ela dormia em um quarto com os netos dos donos da casa, de quem também chegou a cuidar, quando os filhos dos patrões ficaram adultos. Mesmo as saí­das ordinárias, como idas ao mercado ou à  padaria, eram controladas;

Trabalho forçado: a trabalhadora não tinha recursos financeiros para se manter fora da casa. Ela jamais teve conta bancária, por exemplo.

Em junho, MPF investigou juiz de SC por manter trabalhadora em casa em condições análogas à  escravidão

Um mês atrás, o Ministério Público Federal (MPF) realizou uma ação na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz Borba, motivada por investigação que apura indí­cios da prática criminosa após relatos de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes , conforme nota do MPF. A investigação apura denúncias de que Borba e sua esposa mantêm uma trabalhadora doméstica em situação análoga à  escravidão. A trabalhadora seria ví­tima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à  saúde , informou o MPF. Conforme o órgão, a trabalhadora tem deficiência auditiva, nunca teve instrução formal e não possui o conví­vio social resguardado. Ela está há 20 anos na casa do desembargador e nunca recebeu salário ou qualquer outra verba trabalhista.

Com informações do Repórter Brasil