SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APÓS PRESSÃO

Governo recua e deixa para março portaria que exigia acordo entre trabalhadores e empresários para trabalho em feriados

Em coletiva nessa quarta-feira, 22, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo Lula (PT) decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em convenção coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.

No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal . Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possí­vel o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.

Imediatamente, entidades empresariais e a oposição parlamentarboa parte da qual mantém a defesa da agenda de Bolsonaroforam à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, gere redução do desempregoo que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.

Após reunir-se com entidades patronais e de trabalhadores na tarde de quarta, Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.

Congresso da CUT aprovou Marcha a Brasí­lia no primeiro semestre de 2024

No final de outubro, o 14º Congresso da CUT (Concut) aprovou, por unanimidade, a realização de uma Marcha a Brasí­lia, no primeiro semestre de 2024, pela revogação da reforma trabalhista, da terceirização, contra a PEC 32 e para recuperar e ampliar direitos. A CUT proporá às demais centrais sindicais e movimentos populares que se identificarem com essa proposta a organização unitária da Marcha.