SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

UBER E 99

Governo deve enviar na segunda projeto de lei para regulamentação de trabalho por aplicativos; conheça as regras propostas

O jornal Folha de S. Paulo noticiou nessa quarta-feira, 28, que o presidente Lula (PT) deve assinar, na próxima segunda-feira, 4, um projeto de lei a ser enviado ao Congresso com a regulamentação do trabalho dos motoristas vinculados a empresas que operam por aplicativoscasos da Uber e da 99. Conforme o jornal, o projeto irá prever a criação de uma nova categoria profissional, de trabalhadores autônomos com salário mí­nimo e recolhimento de contribuição previdenciária.

A Folha diz ter tido acesso à minuta do projeto, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em negociação com as empresas e com representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras. Segundo o jornal, a minuta já foi entregue ao Palácio do Planalto e não inclui esses trabalhadores na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que chegara a ser cogitado durante a discussão.

Salário e jornada

A reportagem da Folha de S. Paulo diz a categoria terá direito a salário mí­nimoatualmente, de R$ 1.412e a pagamento mí­nimo por hora de R$ 32,09a hora começará a ser cobrada no aceite da viagem, não no momento do login. Haverá limite de 12 horas por dia de trabalho para a nova categoria, com o objetivo de assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário e, da parte do trabalhador, o serviço será prestado com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e perí­odos em que se conectará ao aplicativo .

Contribuição previdenciária e representação sindical

Conforme o jornal, a minuta inclui a contribuição previdenciária pela empresa e pelo trabalhador: 20% sobre a remuneração mí­nima para a primeira, 7,5% sobre o salário recebido para o segundo. Também estaria prevista a representação dos trabalhadores e trabalhadoras e das empresas por entidade sindical, tendo como atribuição a negociação coletiva, a assinatura de acordos e convenções coletivas e a substituição em demandas judiciais e extrajudiciais.

Enquadramento dialoga com decisões recentes do STF, que ainda não conclui discussões sobre o tema; Sintrajufe/RS defende competência da Justiça do Trabalho

O enquadramento desses trabalhadores e trabalhadoras como uma nova categoria profissional autônoma dialoga com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. O STF não tem reconhecido o ví­nculo da categoria com as empresas que operam via aplicativo, diferentemente do que têm determinado diversas decisões da Justiça do Trabalho. Essas divergências têm gerado discussões a respeito da afirmação da competência constitucional da Justiça do Trabalho, que resultaram, nessa quarta-feira, 28, em um Dia de Mobilização Nacional, que contou com atos em diversas cidades, incluindo Porto Alegre.

O Sintrajufe/RS tem noticiado uma série de processos relacionados ao reconhecimento de ví­nculo entre empresas e trabalhadores que são contratados de forma precária. Em agosto do ano passado, o sindicato noticiou que ministros do Supremo vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar uma engenharia social para frustrar a evolução dos meios de produção . O que também pode ser entendido como: a JT busca assegurar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras contra a precarização do emprego e a retirada de todos os direitos. Em maio, em um caso que teve grande repercussão, Alexandre de Moraes derrubou uma decisão que reconhecia ví­nculo de emprego entre um motorista de aplicativo e uma plataforma e tirou o caso da Justiça do Trabalho, remetendo-o à Justiça comum. Por outro lado, o ministro Luiz Fux já voltou atrás em um caso sobre pejotização, concordando com a decisão que reconheceu o ví­nculo. Edson Fachin e Rosa Weber têm defendido, nos casos analisados por eles, a manutenção de decisões da Justiça do Trabalho contra a pejotização. Fachin afirmou, em um desses casos, que a discussão acerca da possibilidade do reconhecimento de ví­nculo do obreiro diretamente com a empresa contratante no caso da constatação do uso de pessoa jurí­dica com o fito de mascarar a relação de emprego e, com isso, fraudar a legislação trabalhista .

Nesta semana, o Supremo formou maioria para determinar que a decisão da Corte relativa ao ví­nculo empregatí­cio de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos tenha repercussão geral. Após o fim do julgamento virtualainda não foram concluí­dos os votos “, os ministros vão discutir se há ou não ví­nculo entre os trabalhadores e as plataformas de aplicativos e quais serão os critérios para análise dos casos na Justiça.

Com informações da Folha de S. Paulo e do portal G1

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil